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Home Economia

Imposto sobre Herança: tudo o que você precisa saber

Pedro Hostyn por Pedro Hostyn
6 de maio de 2025, 12:59h
em Economia
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O Imposto sobre Herança gerou polêmicas, recentemente, com a medida que a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou. Com economistas contrários à redução da alíquota no estado, muitas pessoas ficaram com dúvidas em relação ao funcionamento deste imposto. A dificuldade acontece por conta das diferentes alíquotas que existem em todo o país.

Por isso, hoje vamos entender como funciona o Imposto sobre Herança, como fugir dele e, claro, como ele funciona em todo o país. Vale lembrar que assessorias tributárias podem ajudar você individualmente, criando meios de pagar ainda menos impostos.

O que é o Imposto sobre Herança?

Como o próprio nome diz, esse imposto incide sobre a herança deixada por um ente falecido a seus herdeiros. Contudo, esse não é o nome técnico do tributo. Na verdade, ele é conhecido como imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD). Por isso, ele incide de maneira diferente na hora de fazer os pagamentos e costuma pegar os cidadãos de surpresa.

Na prática, o Imposto sobre Herança é um tributo estadual. Isso quer dizer que quem determina o valor a ser pago é o governo do seu estado. Dessa forma, cada unidade federativa possui sua alíquota. Isso, na prática, gera distorções em todo o país, dado que ele acaba funcionando de maneira distinta em cada lugar.

Além disso, ele incide sobre doações de patrimônio de uma pessoa a outra. Dessa forma, incide sobre a transferência de propriedade de bens e sucessão testamentária em todo o Brasil. Contudo, quem faz o devido pagamento são pessoas diferentes, a depender da situação. Em caso de causa mortil (falecimento), quem paga o Imposto sobre Herança é o herdeiro ou legatário. Quando incide na doação, quem paga é o donatário. Em caso de cessão de herança, de bem ou direito a título não oneroso, quem paga é o cessionário. O imposto não incide sobre a pensão por morte.

ITCMD não incide sobre pensão por morte. Foto: Reprodução
Imposto sobre Herança: tudo o que você precisa saber 1

Qual é a alíquota do meu estado?

A alíquota do Imposto sobre Herança varia conforme cada lugar. Por isso, é difícil entender a tributação de todas as unidades federativas. De forma geral, há uma alíquota para heranças e outra alíquota para doações. Em alguns casos, os governos trabalham com percentuais variáveis, de acordo com o valor transmitido de uma pessoa a outra.

Contudo, a alíquota máxima que se cobra no Brasil é de 8%, no estado de Santa Catarina. Essa é uma faixa entre outras, que varia conforme o valor doado ou cedido. O percentual, por sua vez, é muito mais baixo que em outros países do mundo. Na Alemanha, por exemplo, o equivalente ao ITCMD brasileiro é de 50%. Nos Estados Unidos, o percentual é menor, mas igualmente alto: 40%. Contudo, outros países não possuem nenhuma alíquota. É o caso de México, Índia e Noruega.

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Para saber a alíquota que o seu estado cobra, a dica é entrar no portal da secretaria da fazenda do seu estado e fazer as pesquisas. Além disso, é preciso lembrar que projetos podem ter sido votados recentemente, acusando essa troca. Por isso, é fundamental que você contate um especialista no assunto antes de fazer o pagamento de qualquer Imposto sobre Herança.

Para fugir do ITCMD, muitas pessoas recorrem à previdência privada. Contudo, nos últimos anos, alguns estados passaram a tributar essa transmissão de bem. Contudo, alguns ainda possuem a isenção.

Tags: AlespITCMD
Pedro Hostyn

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