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Home Economia

GRANDE VITÓRIA, cidadãos são pegos de SURPRESA e receberão a DEVOLUÇÃO do DINHEIRO pago em Imposto

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
7 de maio de 2025, 09:31h
em Economia
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Recentemente, a assessora especial do Ministério da Fazenda, Fernanda Santiago, disse que um novo mecanismo está sendo criado. Trata-se de uma espécie de cashback, ou seja, dinheiro de volta, em que imposto de itens essenciais serão restituídos para os brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade. Segundo informações oficiais, o novo sistema deve beneficiar 72 milhões de cidadãos.

Em suma, o objetivo é que, com a Reforma Tributária, que segue em análise no Congresso Nacional, um novo imposto seja criado sobre Bens e Serviços. Para esclarecer, ele é parecido com o imposto sobre o Valor Agregado (IVA), cobrado em mais de 100 países. Com isso, o novo tributo deve unificar cinco impostos de consumo:

  • De Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • De Programa Integração Social (PIS);
  • De Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • De Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • De Imposto sobre Serviços (ISS).

Sendo assim, a expectativa é que, ao invés de desonerar a cesta básica, a Reforma Tributária possa instaurar a devolução dos impostos à população mais vulnerável do país. Do mesmo modo, segundo informações oficiais, a reforma pode gerar um crescimento na economia de, pelo menos, 12% em um período de 15 anos. Isso equivale a R$ 1,2 trilhão a mais no Produto Interno Bruto (PIB) deste ano.

Declaração do Imposto de Renda 2023

Antes de mais nada, a entrega da declaração do Imposto de Renda iniciou-se no dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. Durante este período, os contribuintes precisam prestar contas à Receita Federal e informar os seus rendimentos e deduções.

Conforme as regras, precisam declarar o Imposto de Renda:

  • Cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Que obtiveram a receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural;
  • Cidadãos que tinham posse ou a propriedade no dia 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total maior a R$ 300 mil;
  • Que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Que realizaram operações em bolsas de valores, de futuros, de mercadorias e assemelhadas;
  • Que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2022.

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Regras atuais do Imposto de Renda

Segundo informações da Receita Federal, neste ano será permitido que os contribuintes recebam a restituição por Pix. Dessa forma, permitirá que o procedimento de pagamentos seja facilitado. E também, a Receita deve priorizar a restituição dos brasileiros que enviarem a declaração pré-preenchida.

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A Receita, neste ano, também deve contar com criptoativos declarados para transações, como determinado nas Instruções Normativas. Do mesmo modo, a nova versão também conta com a inclusão de conta bancária ou novos fundos de investimentos, mesmo que não tenham sido informados no documento do ano anterior.

Como acessar a declaração pré-preenchida do IR

De antemão, o modelo pré-preenchido existe desde 2014, e tem como finalidade reduzir as chances de o contribuinte cair na malha fina. A saber, ela já vem com informações fornecidas à Receita por bancos, médicos, empresas e outros, a respeito do cidadão.

Além disso, a declaração pré-preenchida pode ser encontrada no programa para computador e também no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, sendo necessário ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro. Confira como fazer o acesso:

  • Primeiramente, abra o programa do Imposto de Renda;
  • Depois, clique em nova declaração e posteriormente na opção pré-preenchida;
  • Em seguida, autorize o acesso da Receita Federal;
  • Faça o login no site do Governo Federal com o nível prata ou ouro;
  • A partir daí as informações serão carregadas.

Vale ressaltar que o programa está disponível para Windows, Mac, Linux e Solaris. Além disso, também é possível fazer a declaração online, pelo portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Saiba também: EXCELENTE NOTÍCIA surpreende os inscritos do CADASTRO ÚNICO nesta terça (4)

Tags: declaração do imposto de rendaImpostoimposto de renda
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

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