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Home Direitos do Trabalhador

Fies: Câmara aprova renegociação de dívidas com desconto

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 10:48h
em Direitos do Trabalhador
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória (MP) 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos a contratos formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado.

Agora, a MP será enviada ao Senado.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Fies: Câmara aprova renegociação de dívidas com desconto 1

Inadimplência do Fies

De acordo com o governo, o estoque de contratos dessa época é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil).

A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.

A MP foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Em seu texto, Motta também muda regras do instituto da transação de qualquer tipo de débito; permite o uso de visitas virtuais para avaliar cursos superiores pelo Ministério da Educação; e cria um parcelamento de dívidas para entidades beneficentes da área da saúde, como Santas Casas e hospitais filantrópicos.

Outra novidade é a permissão para que os alunos com cobrança judicial de dívidas contra si participem da renegociação.

Fies com financiamento de curso à distância

No programa do Fies como um todo, o texto aprovado permite o financiamento de cursos à distância.

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Na votação em Plenário, foi aprovada emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO) que permite a seleção de estudantes com renda familiar per capita mais alta, definindo o critério de escolha segundo proporção do valor a financiar de mensalidade.

Regulamento

A MP foi regulamentada parcialmente por resolução do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), que fixou o período de 7 de março a 31 de agosto de 2022 para o interessado procurar o banco a fim de negociar a dívida.

As regras serão incluídas na Lei do Fies (Lei 10.260/01), substituindo aquelas do Programa Especial de Regularização do Fies criadas pela Lei 14.024/20 em razão da pandemia de Covid-19.

Nesse programa, as reduções eram menores que as propostas pela MP 1090/21 e quem aderiu a ele não poderá compensar os pagamentos feitos na ocasião com as novas regras da renegociação.

Liquidação ou parcelamento

Para os estudantes com débitos do Fies vencidos e não pagos há mais de 90 dias e até 360 dias, a MP concede desconto de até 12% do valor principal e desconto total dos encargos para a liquidação do restante à vista. O tempo é contado até a data de publicação da MP (30 de dezembro de 2021).

Se optar pelo parcelamento, haverá desconto de 100% de juros e multas e prazo de até 150 meses para quitação.

Ainda mais, esse prazo poderá ser maior se o estudante optar por migrar para o desconto consignado em folha de pagamento, devendo pagar um valor mínimo nos meses em que não houver consignação, conforme estabelecido pelo CG-Fies.

Os endividados com débitos vencidos há mais de 360 dias, contados da MP, terão descontos maiores se estiverem cadastrados no CadÚnico do Governo Federal ou se tiverem recebido auxílio emergencial em 2021. Os descontos serão de 99% sobre o valor consolidado da dívida, inclusive principal, e o restante deve ser pago à vista em 15 parcelas corrigidas pela Taxa Selic.

Os demais estudantes com esse atraso maior no pagamento poderão quitar a dívida com desconto de até 77% do consolidado. O texto original previa desconto de 86,5%. O saldo também poderá ser pago em 15 parcelas. As parcelas mínimas serão de R$ 200,00.

Limites

O texto proíbe a realização de transações que impliquem descontos totais maiores que 77%, exceto para inscritos no CadÚnico e recebedores do auxílio.

Ao contrário da MP original, o relator permite a participação dos alunos que estejam com o pagamento em dia (adimplentes) na modalidade de quitação.

Entretanto, o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) deverá estabelecer as condições, desde que haja impacto líquido positivo na receita do fundo.

Poderão ser concedidos ainda prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento (pagamento posterior de algumas parcelas) e a moratória, assim como a oferta de garantias ou sua substituição.

Tipos de dívidas

A medida provisória atribui ao CG-Fies a graduação dos descontos dos prazos de pagamento segundo o grau de recuperabilidade da dívida; o insucesso dos meios ordinários e convencionais de cobrança; a antiguidade da dívida; os custos do processo de cobrança, judicial ou administrativa; e a proximidade da prescrição.

Quanto à capacidade de pagamento do devedor, deverá ser dado tratamento preferencial aos estudantes egressos ou aos participantes de programas sociais federais; àqueles do CadÚnico; e aos estudantes beneficiários do auxílio emergencial 2021 sem condenação administrativa por fraude na concessão do benefício.

Fundo de garantia

A MP permite ao administrador do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) utilizar as mesmas regras para renegociar dívidas honradas pelo fundo quando o estudante deixou de pagar o banco.

Segundo o governo, cerca de 230 mil estudantes tiveram seus contratos honrados pelo fundo em razão de inadimplência superior a 360 dias na fase de amortização do Fies, somando cerca de R$ 5,2 bilhões em 2021.

Por meio da Resolução 49/21, o CG-Fies suspendeu, até 31 de agosto de 2022, as solicitações do agente operador do Fies ao Fgeduc para executar a garantia de empréstimos inadimplidos, devendo ser retomadas no mês seguinte.

Além disso, os contratos enviados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pedindo a execução da garantia não poderão ser beneficiados com a transação prevista na MP. Esses valores deverão ser honrados até 30 de novembro de 2022.

Rescisão

Caso o estudante não cumpra as regras da MP, cometa fraude, simulação ou dolo, ou mesmo deixe de pagar três parcelas, ele será excluído da transação.

Ao receber notificação sobre a rescisão, terá 30 dias para apresentar recurso. Se foi possível regularizar a situação, o interessado terá igual prazo para fazê-lo.

Se ocorrer de fato a rescisão, o devedor não poderá realizar uma outra transação de débitos do Fies antes de dois anos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Tags: dívida FiesFIESfinanciamento fies
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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