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Home Direitos do Trabalhador

Férias coletivas têm cumprimento obrigatório?

Lais de Melo por Lais de Melo
28 de abril de 2025, 18:00h
em Direitos do Trabalhador
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Em se tratando de férias coletivas, há uma série de dúvidas que o trabalhador tem. É de conhecimento geral que elas acontecem em casos específicos, quando a empresa está em crise, ou mesmo quando ela escolhe suspender suas atividades, por qualquer motivo. Entretanto, há aquela dúvida a respeito do seu cumprimento, uma vez que cada trabalhador na empresa está em um situação diferente de contratação, tempo de serviço e até mesmo em relação às férias já tiradas. Afinal, ele é obrigatório? Continue acompanhando este artigo para saber a resposta.

Entenda o que são as férias coletivas

Férias coletivas são aquelas as quais o empregador opta por dar para os seus colaboradores todos, ou mesmo para apenas um departamento da empresa. Elas são remuneradas e descontadas das férias regulares do trabalhador, ainda que não sejam opção dele. Além disso, justamente porque é o empregador que decide a respeito das férias, todos os trabalhadores são obrigados a cumpri-las.

O empregador pode optar por dar aos funcionários 15 dias de férias coletivas, seguidas por mais 15 dias de férias individuais. Entretanto, essas férias possuem regras, que são listadas na Consolidação das Leis do Trabalho, e elas precisam ser seguidas, impreterivelmente.

Continue acompanhando este artigo para entender quais são essas regras e saber se o trabalhador é obrigado ao cumprimento dessas férias.

Regras para o cumprimento das férias

Férias coletivas têm um tempo certo para ser concedidas e só podem acontecer duas vezes ao ano. Além disso, cada um deles não pode durar menos que 10 dias. Para decretar essas férias, a empresa precisa avisar o Ministério do Trabalho e Emprego com, pelo menos 15 dias de antecedência, em comunicado oficial que contém informações a respeito delas.

Por exemplo, os departamentos da empresa que serão afetados. Também é preciso que a empresa empregadora comunique sua decisão a respeito das férias com os sindicatos que representam os funcionários da empresa. Como é preciso que os funcionários sejam avisados, avisos devem ser fixados em todo o ambiente de trabalho.

O que acontece caso a empresa decida cancelar as férias

É possível que, mesmo após cumprir todas as regras para que as férias coletivas sejam dadas, a empresa desista delas. Nesse caso, basta seguir os mesmos procedimentos acima, com expedição dos comunicações e notificações a todos. Mas informando a respeito do cancelamento.

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O trabalhador é obrigado a aderir às férias coletivas?

Essas férias são direito do trabalhador, mas sempre são escolhidas pelo empregador de acordo com datas que mais convier a empresa. Isso acontece para que ele consiga minimizar os prejuízos causados à empresa. Dessa forma, ele decide quando o funcionário parará suas atividades e o funcionário precisa cumprir essa decisão.

A empresa pode escolher os funcionários que participarão?

É opção da empresa decretar as férias coletivas. Entretanto, não é permitido a ela que escolha quais trabalhadores deverão cumpri-las. Portanto, se ela optar por dar essas férias a um departamento, todos os funcionários dele participarão. Assim como se ela optar por dar férias a toda a empresa, não pode selecionar apenas alguns funcionários para continuar trabalhando.

 

Tags: férias coletivas
Lais de Melo

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