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Home Direitos do Trabalhador

Existem doenças e condições que dão direito ao auxílio-doença; saiba quais são

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
3 de novembro de 2023, 09:38h
em Direitos do Trabalhador
0
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O auxílio-doença do INSS é um benefício concedido a trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a alguma condição de saúde. Nesse sentido, para obter o auxílio-doença, é necessário passar por uma avaliação médica do INSS para determinar se a condição de saúde é grave o suficiente para justificar o benefício.

Auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária

O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente. Em suma, o objetivo do auxílio-doença é fornecer uma renda substitutiva para o segurado durante o período em que ele está impossibilitado de trabalhar devido a sua condição de saúde.

Aqui estão algumas informações importantes sobre o auxílio-doença do INSS:

1. Requisitos:

Primeiramente, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve atender a alguns requisitos, como estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), bem como ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de carência (que varia de acordo com a doença) e estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

2. Perícia Médica:

Além disso, para solicitar o auxílio-doença, o segurado precisa passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS. Essa perícia médica é fundamental para determinar a existência da incapacidade e a sua duração. Vale destacar que o resultado da perícia médica é o que determina se o benefício será concedido e por quanto tempo.

3. Duração:

Acima de tudo, o auxílio-doença é um benefício temporário. Dessa forma, sua duração depende da gravidade da condição médica e da previsão de recuperação do segurado. Aliás, o benefício pode ser concedido por um período determinado, sendo prorrogável, ou pode ser encerrado quando o segurado é considerado apto a retornar ao trabalho.

4. Valor do Benefício:

O valor do auxílio-doença é calculado com base nas contribuições previdenciárias do segurado. Em geral, corresponde a 91% da média dos maiores salários de contribuição, sujeito a um teto previdenciário. No entanto, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo.

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5. Acompanhamento Médico:

Durante o período em que recebe o auxílio-doença, o segurado deve manter acompanhamento médico e seguir as orientações de tratamento para tentar recuperar a capacidade de trabalho. O INSS pode realizar novas perícias médicas periodicamente para verificar a evolução da condição de saúde.

6. Aposentadoria por Invalidez:

Caso a perícia médica constate que o segurado possui uma incapacidade permanente e irrecuperável, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez, que é um benefício de caráter vitalício.

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, seja pela internet, telefone ou pessoalmente em uma agência do INSS. É importante fornecer toda a documentação médica e outros documentos que comprovem a condição de saúde. Caso a solicitação seja negada, o segurado tem o direito de recorrer da decisão.

Lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença do INSS

Existem muitas doenças e condições que podem dar direito ao auxílio-doença, e a lista não é exaustiva. Alguns exemplos de doenças e condições que podem justificar o auxílio-doença incluem:

  1. Lesões ortopédicas, como fraturas, hérnias de disco e lesões de coluna.
  2. Doenças neurológicas, como esclerose múltipla, epilepsia e Parkinson.
  3. Doenças cardíacas, como insuficiência cardíaca e doença coronariana.
  4. Doenças pulmonares, como asma grave, DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica) e fibrose pulmonar.
  5. Doenças renais, como insuficiência renal crônica.
  6. Doenças psiquiátricas, como depressão grave, transtorno bipolar e esquizofrenia.
  7. Doenças autoimunes, como artrite reumatoide, lúpus e doença de Crohn.
  8. Câncer e outras doenças neoplásicas.
  9. Diabetes descompensado.
  10. HIV/AIDS.

Lembrando que o diagnóstico médico e a gravidade da condição são fatores determinantes para a concessão do auxílio-doença. Além disso, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS, como a carência, que varia de acordo com a doença. Portanto, se você estiver enfrentando uma condição de saúde que o impeça de trabalhar, é importante procurar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário para entender seus direitos e os procedimentos necessários para solicitar o auxílio-doença.

Tags: auxílio por incapacidade temporáriaauxílio-doençaINSS
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

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