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Home Direitos do Trabalhador

Você pode ter direito ao auxílio-doença do INSS; entenda

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
18 de outubro de 2023, 16:15h
em Direitos do Trabalhador
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O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil a segurados que estão temporariamente incapacitados de trabalhar devido a uma doença ou acidente que os impeça de realizar suas atividades laborais.

Quais são as doenças que dão direito ao auxílio-doença?

Em primeiro lugar, o direito ao auxílio-doença do INSS no Brasil não está diretamente relacionado às doenças em si, mas sim à incapacidade temporária para o trabalho que essas doenças causam. Portanto, é importante entender que qualquer doença ou condição de saúde que cause incapacidade temporária e atenda aos requisitos do INSS pode dar direito ao auxílio-doença. Em suma, isso inclui, mas não se limita a:

  1. Lesões decorrentes de acidentes.
  2. Doenças crônicas que causem incapacidade temporária, como diabetes descompensada.
  3. Transtornos mentais, como depressão e ansiedade, desde que diagnosticados por um profissional de saúde e que causem incapacidade para o trabalho.
  4. Doenças infecciosas e parasitárias que causem incapacidade temporária, como tuberculose.
  5. Doenças ortopédicas, como fraturas, hérnias de disco, entre outras.
  6. Doenças cardiovasculares, como infartos e acidentes vasculares cerebrais (AVCs).
  7. Doenças autoimunes e reumatológicas.
  8. Câncer em estágio inicial ou avançado, desde que a doença cause incapacidade.
  9. Doenças respiratórias, como asma grave.
  10. Lesões de membros, como amputações.
  11. Doenças neurológicas, como esclerose múltipla.

Acima de tudo, é importante ressaltar que a avaliação da incapacidade é feita por médicos peritos do INSS, que levarão em consideração o diagnóstico médico, bem como exames, relatórios e a capacidade do segurado de realizar suas atividades de trabalho habituais.

Entenda como funciona o auxílio-doença do INSS

Requisitos:

  • Ser segurado do INSS, ou seja, contribuir para o sistema previdenciário.
  • Estar incapacitado de realizar seu trabalho habitual temporariamente (a incapacidade deve durar mais de 15 dias).
  • Cumprir a carência mínima de contribuições, que varia de acordo com a situação do segurado. Em geral, são necessários 12 meses de contribuição, mas pode haver exceções.

Procedimento:

  • O segurado deve procurar um médico para obter um atestado médico que comprove sua incapacidade de trabalhar.
  • Em seguida, o segurado deve agendar uma perícia médica junto ao INSS, onde um médico perito avaliará a condição de saúde e a incapacidade do requerente.
  • Caso seja concedido o auxílio-doença, o segurado receberá o benefício, que consiste em uma renda mensal durante o período de afastamento do trabalho.

Duração do Benefício:

  • O auxílio-doença tem duração variável, dependendo da avaliação médica. Pode ser concedido por um período determinado, com possibilidade de prorrogação, ou indefinidamente, se a incapacidade for considerada permanente.

Manutenção do Benefício:

  • Durante o período de recebimento do auxílio-doença, o segurado deve passar por reavaliações médicas regulares do INSS. Se a perícia médica determinar que a pessoa já não está mais incapacitada para o trabalho, o benefício pode ser cessado.

Documentação:

  • Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar documentação, incluindo o atestado médico e documentos pessoais. É importante seguir as orientações do INSS para a solicitação do benefício.

Valor do Benefício:

  • O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições do segurado e não pode ser inferior ao salário mínimo.

Saiba como solicitar o auxílio-doença

Antes de mais nada, para solicitar o auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), siga os seguintes passos:

Atestado Médico:

O primeiro passo é obter um atestado médico que comprove a sua incapacidade de trabalhar devido à doença ou lesão. Aliás, o atestado deve ser preenchido por um médico registrado e pode ser do Sistema Único de Saúde (SUS), de um médico particular ou de uma clínica conveniada ao INSS. Além disso, o atestado deve conter informações detalhadas sobre a sua condição de saúde.

Agendamento da Perícia Médica:

Após obter o atestado médico, você deve agendar uma perícia médica junto ao INSS. Dessa forma, isso pode ser feito de várias maneiras:

  • Pelo telefone 135 (ligação gratuita);
  • Pelo site do Meu INSS (caso tenha cadastro e senha);
  • Comparecendo a uma agência do INSS pessoalmente.

Documentação Necessária:

Do mesmo modo, no dia da perícia, leve a documentação necessária, que geralmente inclui:

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  • Documentos pessoais, como RG e CPF.
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem as contribuições previdenciárias.
  • O atestado médico original e cópias de exames e laudos médicos que auxiliem na comprovação da sua condição de saúde.

Perícia Médica:

Durante a perícia médica, um médico do INSS avaliará o seu estado de saúde e a sua capacidade de trabalho. Então, é importante ser honesto e explicar detalhadamente os sintomas e limitações que a doença ou lesão está causando.

Resultado da Perícia:

A saber, o resultado da perícia médica determinará se você tem direito ao auxílio-doença. Nesse sentido, se o benefício for concedido, você receberá uma carta de concessão que informará o valor do benefício e o período de pagamento.

Acompanhamento:

Ademais, durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença, você deverá passar por reavaliações médicas regulares. Dessa forma, se a perícia determinar que você não está mais incapacitado para o trabalho, o benefício pode ser cessado.

 

Tags: auxílio-doençaauxílio-doença 2023INSS
Fabiola Ribeiro

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