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Home Direitos do Trabalhador

Empresa é obrigada a conceder PLANO DE SAÚDE ao funcionário? Veja aqui

Vanessa Alves por Vanessa Alves
28 de abril de 2025, 16:33h
em Direitos do Trabalhador
0
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Como se sabe, o funcionário que é contratado com carteira assinada tem direito a receber da empresa os benefícios trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

E quais são eles, você sabe? Siga a leitura para tirar a dúvida sobre o plano de saúde e demais benefícios.

Concessão do plano de saúde

Vale mencionar que entre os benefícios trabalhistas estão o vale-transporte, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as férias remuneradas.

No entanto, algumas empresas oferecem aos seus funcionários benefícios que vão além do que está previsto em lei. E aqui entra o plano de saúde. É isso mesmo. Saiba que a empresa não é obrigada a oferecer o plano de saúde aos seus colaboradores.

Em resumo, este é um benefício opcional, tanto no fornecimento pelo empregador, quanto no aceite pelo empregado, que pode recusar caso não tenha interesse, seja por não querer o desconto ou porque eventualmente já tenha um plano contratado.

Afinal, o que é obrigatório?

Acompanhe a lista de quais são os benefícios obrigatórios que as empresas devem oferecer:

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Aviso prévio
  • Abono salarial
  • Repouso semanal remunerado
  • Vale-Transporte
  • Salário-Família
  • Auxílio-doença
  • Faltas justificadas
  • 13º salário
  • Férias remuneradas
  • Seguro-desemprego
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Licença maternidade e paternidade

Vale destacar que os direitos são válidos a partir do momento da contratação como empregado. Contudo, vale ressaltar que de acordo com alguns contratos de trabalho, alguns benefícios são liberados após três meses de contratação, o chamado período de experiência.

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O funcionário tem que aceitar os benefícios obrigatórios?

Sim! Neste caso, o empregado não pode negar o recebimento desses benefícios, como previsto no artigo 7 da Constituição Federal.

Em relação ao vale-transporte, especificamente, ele é obrigatório desde que o empregado utilize transporte público para ir e voltar do trabalho.

Caso o funcionário tenha meios próprios, como carro, ou vá caminhando, a empresa não é obrigada a pagar o vale-transporte.

Ainda mais, a empresa que fornece o próprio transporte para os funcionários também não tem obrigação de pagar o benefício.

Confira também: ABONO SALARIAL: Veja o PRAZO para quem não sacou o benefício de 2020

O que mais é opcional, além do plano de saúde?

Confira a lista dos benefícios opcionais:

  • Plano de saúde
  • Plano odontológico
  • Vale-refeição
  • Vale-alimentação
  • Participação nos lucros e resultados
  • Cesta-básica
  • Auxílio-creche
  • Bolsa de estudo

Leia ainda: AUXÍLIO BRASIL DE R$ 600: Equipe de Lula discute HOJE (3) a manutenção do valor

Tags: CLTdireitos trabalhistasPlano de saúde
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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