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Home Direitos do Trabalhador

Direitos do trabalhador com carteira assinada

Ludmila R por Ludmila R
13 de fevereiro de 2023, 10:41h
em Direitos do Trabalhador
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Trabalha ou pretende trabalhar de carteira assinada, mas não sabe os seus direitos? Não se preocupe! Afinal, no post de hoje, você confere quais são os direitos do trabalhador com carteira assinada.

Assim, você poderá reivindicar tudo o que a CLT lhe garante!

Todo trabalhador tem direito a carteira assinada

Sabemos que, hoje em dia, principalmente no Brasil, muitas pessoas trabalham sem a assinatura da carteira, por diversos motivos.

Caso você se desligue da empresa, poderá entrar com uma ação trabalhista na justiça, para receber todos os direitos que a empresa está lhe devendo.

Alguns desses direitos que estão envolvidos são:

  • Horas extras;
  • Remuneração semanal de descanso;
  • INSS;
  • 13° salário;
  • Férias;
  • Aviso prévio;
  • Salário;
  • e FGTS.

Contudo, algo que o empregador não pode fazer, é não assinar a carteira de trabalho do empregado, alegando que ele está em período de experiência. Afinal de contas, mesmo em período de experiência, o trabalhador tem o amparo da lei.

Empresa pode ser responsabilizada

A empresa tem até 48 horas para normalizar tudo que precisa na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador.

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Caso não faça, o profissional pode acionar a justiça que obrigará o empregador a formalizar um vínculo de trabalho por tempo indeterminado, além de sanções nas leis trabalhistas.

Se a empresa rescindir o contrato de experiência antes do tempo, não terá a necessidade de aviso prévio.

Mas a empresa deverá pagar os benefícios adquiridos, como os 40% de multa em cima do FGTS, férias, salário família e 13°. No entanto, isso vale para o caso de se a rescisão não for por justa causa.

Pois, no caso de justa causa, o profissional não poderá sacar os valores de FGTS, e receberá somente o salário correspondente ao período no qual trabalhou e o salário família.

Conheça os seus direitos do trabalhador com carteira assinada

Existem vários benefícios que as normas da CLT proporcionam para o trabalhador de carteira assinada. Mas muitos podem não os conhecer por completo.

O 13° e o seguro desemprego, talvez sejam os mais conhecidos da população. Mas você sabia que todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a uma folga semanal em qualquer dia da semana? E que ela deve ser remunerada?

Esse também é um dos direitos dos trabalhadores formais.

As horas extras partem do pressuposto, de que nenhum trabalhador deve ultrapassar as 44 horas semanais, ou oito horas diárias de trabalho exercendo a sua função na empresa.

Porém, se ultrapassar, será considerada como hora extra, e precisará ser remunerada por 50% do valor da hora trabalhada em forma de um adicional.

As férias também são remuneradas, e todo profissional tem direito a elas a cada ano de trabalho que completar na empresa. Elas têm duração de 30 dias, que o funcionário pode resgatar de uma vez, ou em períodos de 10 dias.

Como se não bastasse, há ainda o INSS, que também é um dos direitos do trabalhador com carteira assinada.

Ele é pago pela empresa contratante, e possibilita que o funcionário tenha alguns benefícios como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez.

Bem como os auxílios acidente, reclusão ou doença também estão garantidos, além da pensão por morte, salário maternidade e salário família.

Mais benefícios para os trabalhadores com carteira assinada

O abono salarial, vale-transporte e vale-alimentação fazem parte dos direitos do trabalhador de carteira assinada. Quem coloca a vida em risco, também recebe o adicional de periculosidade e de insalubridade.

Além disso, quem tem filho recém-nascido, tem o direito à licença maternidade e paternidade.

Para as mães, o tempo pode variar de quatro a seis meses; e aos pais de cinco a vinte dias. Contudo, esse prazo pode se estender em até 180 dias para aqueles que são pais sozinhos.

O que é um contrato de trabalho?

Muitas pessoas podem pensar que o contrato e a carteira de trabalho são a mesma coisa. Entretanto, isso não é verdade. A carteira é a forma de oficializar o vínculo empregatício entre empregador e empregado.

Já o contrato de trabalho, formaliza essa relação de trabalho complementando as informações que deverão ter registro na carteira, como as funções que o trabalhador irá exercer, remuneração e acordos, por exemplo.

Existem vários tipos de contratos de acordo com a determinação da empresa. Por isso, fique atento na hora de assinar, para garantir que tudo está de acordo com as leis trabalhistas.

 

Ludmila R

Ludmila R

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