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Home Direitos do Trabalhador

AUXÍLIO-DOENÇA: Benefício pode virar uma APOSENTADORIA por invalidez? Saiba como converter

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
6 de maio de 2025, 18:17h
em Direitos do Trabalhador
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Antes de mais nada, é importante saber que doenças ou condições de saúde que impedem temporariamente que o trabalhador exerça a sua atividade por pelo menos 15 dias dão direito ao Auxílio-doença. Dessa forma, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aceita a solicitação do contribuinte a partir da apresentação de um laudo da perícia médica comprovando a incapacidade.

Além disso, para a concessão da aposentadoria por incapacidade temporária é necessário o tempo de carência do contribuinte. Então, o trabalhador só terá o seu pedido de auxílio aceito se tiver contribuído por 12 meses (pelo menos) com a previdenciário.

A saber, o Auxílio-doença não pode ser concedido a um contribuinte com carteira assinada desde o primeiro dia de afastamento. No entanto, durante os primeiros 15 dias afastado do trabalho, a obrigação de remunerar o funcionário temporariamente é da empresa contratante. Se o período de recuperação se estender aos 15 dias, o pedido pelo Auxílio-doença deve ser feito ao INSS.

Entretanto, no caso de trabalhador autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI) pertencentes à categoria de contribuintes individuais, a solicitação da aposentadoria deve ser feita à autarquia por incapacidade temporária desde o primeiro dia de afastamento. Mas é importante deixar claro que o INSS não concederá o benefício ao contribuinte que não estiver em dia com as suas guias de pagamento.

O contribuinte que solicitar o Auxílio-Doença é convocado para uma segunda consulta na perícia médica a fim de constatar a recuperação da sua saúde. Então, se for considerado apto, ele volta a trabalhar e não recebe mais o benefício. Contudo, se a perícia de revisão concluir que a recuperação não está completa, o benefício será prorrogado.

Auxílio-doença x aposentadoria por invalidez

Antes de mais nada, a aposentadoria por invalidez é paga ao trabalhador que passa pela consulta de perícia médica e comprove uma doença grave ou estado irreversível de incapacidade. Para entender melhor, o INSS listou as condições de saúde que dão direito ao seguro.

Mas se o solicitante não apresentar uma das doenças listadas e for comprovado por laudo médico que ele se encontra incapaz de exercer qualquer tipo de trabalho, o benefício também deve ser concedido.

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Confira abaixo as condições de saúde que tornam o trabalhador habilitado a receber a aposentadoria por invalidez:

  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Como é feita a conversão do Auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez?

Em primeiro lugar, a troca de modalidade de aposentadoria só pode ser feita se o perito médico constatar de fato a incapacidade do segurado, ou seja, que era antes temporária, mas passou a ser permanente. Nesse sentido, muitas pessoas acreditam que se o Auxílio-doença for estendido por até dois anos, automaticamente ele se converte em aposentadoria por invalidez. No entanto, essa informação é falsa.

Dessa forma, se o segurado aguarda por muito tempo pela perícia e ela não acontece ou sequer é agendada, há outra forma de solicitar a transição. Para isso, o segurado deve levar a solicitação para a Justiça Federal e então, será submetido à perícia médica judicial.

Como fazer a solicitação do auxílio-doença no aplicativo Meu INSS?

Primeiramente, através do aplicativo “Meu INSS” é feito o agendamento da perícia médica. Em seguida, o trabalhador incapacitado deverá comparecer a local indicado e, somente se for aprovado começar a receber o Auxílio-Doença. Saiba como fazer o agendamento pelo app:

  • Faça o login no aplicativo, selecione “Benefícios” na aba de serviço;
  • Selecione a opção “Auxílio-doença”;
  • Depois, preencha o formulário que aparece na tela e agende a data da perícia médica;
  • Em seguida, anexe os documentos solicitados;
  • Por fim, conclua a ação e gere o comprovante de agendamento.
Tags: aposentadoria por invalidezauxílio-doençaauxílio-doença 2023auxílio-doença do INSS
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

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