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Home Direitos do Trabalhador

Veja as principais mudanças da aposentadoria por invalidez

Karla Camacho por Karla Camacho
5 de janeiro de 2023, 13:15h
em Direitos do Trabalhador
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A aposentadoria por invalidez também recebe o nome de aposentadoria por incapacidade permanente. Essa é uma forma de seguro social oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, é uma das únicas formas de aposentadoria do instituto que não requer tempo mínimo de contribuição. Todavia, apenas pessoas com incapacidade comprovada para exercer as suas atividades de trabalho podem solicitá-la.

Vale lembrar que a aposentadoria por invalidez difere da aposentadoria por incapacidade temporária. Isto é, o auxílio-doença. Assim, como o próprio nome diz, o auxílio-doença é um benefício temporário, oferecido somente durante um período. Ou seja, o período em que a pessoa estava incapacitada de trabalhar. Logo, após a recuperação, o trabalhador poderá retornar às suas funções e deixar de receber o auxílio.

Quais doenças são considerados pelo INSS

O INSS possui uma lista das doenças que são condições para a aposentadoria por invalidez. São elas: Acidente Vascular Encefálico (AVE) agudo. Doença abdominal cirúrgica aguda. Hanseníase. Cegueira. Nefropatia, Cardiopatia e Hepatopatia grave. Tuberculose ativa. Transtorno mental grave. Doença de Parkinson. Neoplasia maligna, ou seja, câncer. Esclerose múltipla. Espondilite anquilosante. Doença de Paget avançada. Paralisia irreversível e incapacitante. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). Contaminação por radiação.

aposentadoria por invalidez - Reprodução Canva
aposentadoria por invalidez – Reprodução Canva

O que mudará na aposentadoria por invalidez em 2023?

Em primeiro lugar, o INSS exige no ato da solicitação laudos médicos e exames que comprovem a invalidez. Além disso, mesmo que o solicitante não tenha nenhuma das doenças, o parecer médico do trabalho pode ser suficiente. Isto é, para conferir invalidez.

Além disso, algumas pessoas podem ser categorizadas como “beneficiários”. Ou seja, estão em uma condição em que um procedimento cirúrgico pode resolver a incapacidade. Todavia, é necessário que a avaliação seja feita por um perito médico do INSS para aprovação e receber o benefício. Além disso, mesmo que haja a possibilidade de resolução após a cirurgia, o beneficiário não é obrigado a realizá-la. Assim, são amparados por uma lei. Dessa forma, podem receber o benefício.

Valor do benefício

O valor do benefício para 2023 será 60% da média de todas as contribuições e um adicional de 2% para cada ano de contribuição. Isto é, para anos que excedem 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Todavia, o novo governo não concorda com essa regra. Porém, devido às dificuldades financeiras do país, atualmente não é previsto alterações no valor do benefício.

De qualquer modo, o valor de 100% é oferecido quando há acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Para isso, será necessário que o perito reconheça nexo de causalidade.

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Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Em primeiro lugar, baixe o aplicativo e clique nos três pontos localizados no superior esquerdo. Em seguida, clique em “novo pedido” e selecione a opção “Benefício por incapacidade permanente”. Preencha as informações e o formulário e anexe os documentos que se pede. Por fim, clique em enviar e salve o número do protocolo. Com esse número será possível acompanhar o status do pedido no próprio aplicativo.

Tags: aposentadoria por invalidez
Karla Camacho

Karla Camacho

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