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Home Direitos do Trabalhador

Desenquadramento do MEI: Quando acontece e o que fazer?

Natalia Rosso por Natalia Rosso
23 de março de 2023, 15:15h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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Se você é um dos muitos brasileiros microempresários que regulamentam suas atividades através do MEI, precisa entender sobre as formas de desenquadramento do MEI, ou seja, as condições que levam a microempresa a deixar de atender às exigências.

Entender essas questões é muito importante para manter a sua situação regularizada. Dessa forma, confira agora a resposta para as principais questões relacionadas ao desenquadramento do MEI, entenda se você precisa realizar esse processo, e quais são as opções para a sua empresa.

O que é MEI?

Em primeiro lugar, é importante entender o que é o MEI, e para que casos ele serve. O Microempreendedor Individual é uma figura jurídica do Brasil. Assim, ela é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, para ser um microempreendedor individual.

Dessa forma, o do MEI é um tipo de registro que é o primeiro passo de muitos empresários no desenvolvimento e na formalização de seus negócios. Assim, ele acaba transformando profissionais autônomos e comércios informais em empresas.

Sendo assim, o Microempreendedor Individual (MEI) ganha um CNPJ, e dessa forma tem acesso a diversas vantagens fiscais e previdenciárias, como valor fixo de impostos e benefícios do INSS, bem como ofertas exclusivas e acesso a crédito.

De uma maneira resumida, o MEI fornece ao empreendedor diversas facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Além disso, abrir o MEI é gratuito. Entretanto, existe um custo mensal para mantê-lo. Em 2023, esse custo varia de R$66,10 a R$71,10 (para MEI caminhoneiro o valor é R$162,24). A guia DAS-MEI é a maneira simplificada de pagar os impostos: INSS e o ICMS/ISS.

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A abertura do MEI é inclusive liberada mesmo para aquelas pessoas que se encontram em uma situação de inadimplência. Dessa forma, é possível fazer a formalização do microempreendedor individual mesmo com restrições no CPF. Isso fornece ao novo empresário a oportunidade de criar condições frente ao mercado e de se reerguer economicamente, resolvendo assim suas pendências financeiras.

Quais são as formas obrigatórias de desenquadramento do MEI?

Em algumas situações, o desenquadramento é obrigatório, por isso, é necessário ficar atento! O desenquadramento é obrigatório sob as seguintes circunstâncias:

1- Faturamento Mensal: Quando o faturamento ultrapassa os R$81 mil ao ano, ou seja, aproximadamente R$6750 por mês;

2- Faturamento Retroativo: Se o faturamento ultrapassa em mais de 20% o limite estabelecido, o desenquadramento se dá com efeito retroativo a janeiro do mesmo ano em questão;

3- Aumento de equipe: Para se encaixar nas regras do MEI, o microempresário pode ter apenas 1 funcionário. Em caso de aumento de equipe, portanto, o desenquadramento é obrigatório.

4- Atividade: Para evitar o desenquadramento obrigatório, o microempresário deve exercer apenas as atividades previstas no regulamento do MEI, anexo XI da Resolução CGSN número 140. 

Dessa forma, é muito importante estar atento a essas questões para evitar o desenquadramento obrigatório. Outra alternativa, nesses casos, pode ser a troca de MEI para ME – de microempreendedor individual para microempresa!

Sou MEI, quando devo me desenquadrar?

O desenquadramento do MEI é um processo que pode causar confusão para alguns microempresários, afinal, quando é realmente necessário fazer esse procedimento? Bom, se você é uma dessas pessoas com dúvidas, não se preocupe mais! Um microempreendedor deixa de cumprir os pré-requisitos do MEI quando:

  • Ultrapassa o valor de faturamento de 81 mil reais ao ano;
  • Realiza atividades que não constam no registro do MEI;
  • Incluir um ou mais sócios na empresa;
  • Se tornar dono ou sócio de uma outra empresa.

Nesses casos citados acima, o microempreendedor não consegue atuar mais como MEI. Por isso, precisa  optar por outro sistema, como o ME (microempresa) ou o EPP (Empresa de pequeno porte).

Além disso, é possível também desenquadrar do MEI por opção! Se você acredita que sua empresa está crescendo, deseja contratar mais funcionários e aumentar os seus lucros, o desenquadramento pode ser opção! Esse processo é realizado através do Portal do Simples Nacional, totalmente on-line!

O que fazer se meu MEI ultrapassou o faturamento?

O microempreendedor cadastrado no MEI possui uma renda limite, que é a soma de todos os produtos vendidos ou serviços prestados ao longo do ano: esse faturamento não pode ultrapassar 81 mil reais anuais! 

E, se por acaso isso acontecer, o que é necessário fazer?

Em um caso como esse, o desenquadramento é obrigatório, ou seja, o microempresário precisa procurar um novo sistema que atenda às suas novas características. 

Para solicitar o desenquadramento, basta acessar o Portal do Simples Nacional, na página da Receita Federal, e seguir o passo a passo indicado. Atenção: essa solicitação deve ser feita até o último dia útil do mês posterior do que o faturamento foi extrapolado! 

O recomendado nesses casos é o microempreendedor migrar para um novo sistema, como ME (Microempresa) ou o EPP (Empresa de pequeno porte).

Sendo assim, o desenquadramento do MEI pode ser algo positivo, que representa o crescimento de uma empresa e um faturamento muito maior! Além disso, nas categorias ME ou EPP também é possível expandir a equipe, e ter mais de um funcionário, por exemplo! 

Desenquadramento do MEI: Existem vantagens?

Existem alguns pré-requisitos que precisam ser cumpridos pelo microempreendedor de maneira que ele seja adequado ao sistema do MEI. Caso essas exigências não sejam cumpridas, é necessário realizar o desenquadramento do MEI. Você pode se perguntar se existem vantagens nesse procedimento e a resposta é SIM! 

O desenquadramento do MEI, em grande parte, representa o crescimento da empresa. Isso, é claro, representa também um faturamento muito maior para o microempresário. 

Além disso, ao deixar o MEI e se adequar a outros sistemas (como o  ME – microempresa ou o EPP – Empresa de pequeno porte) o faturamento mais alto não é a única vantagem. 

A empresa como um todo tem mais espaço para crescer, podendo aumentar o quadro de funcionários, tendo mais de uma pessoa na equipe, por exemplo. 

Sendo assim, se você está nessa situação, o desenquadramento do MEI pode – e deve – ser visto como uma excelente oportunidade de crescimento! 

Tags: mei
Natalia Rosso

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