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Declaração Anual do MEI: Veja o que fazer se perdeu o prazo de entrega

Susane Costa by Susane Costa
5 de maio de 2025, 12:25h
in Direitos do Trabalhador
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Neste ano de 2022, o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-SIMEI) dos Microempreendedores Individuais (MEIs) se encerrou no dia 30 de junho. Porém, os empreendedores que não fizeram o envio dentro do prazo, podem regularizar a situação e enviar o documento.

Saiba como realizar a Declaração Anual do MEI

Atualmente, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. No entanto, o cálculo da declaração será feito com base no período em que a empresa esteve ativa no ano-calendário de 2021. Por exemplo:

  • Se a empresa MEI foi aberta (abriu CNPJ) em abril de 2021, o limite será calculado proporcionalmente aos meses em que a empresa esteve em atividade, ou seja, de abril em diante.

Passo a passo para fazer a DAS-SIMEI

  • Acesse a página da DASN-SIMEI;
  • Informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
  • Na linha “original” selecione “2021”;
  • Em “Valor da Receita Bruta Total” preencha o valor total do seu faturamento no ano de 2021;
  • No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informe se a empresa (MEI) teve algum funcionário no ano referente;
  • Na próxima tela, será exibido um resumo das informações. Então, confira se está tudo correto e clique em “Transmitir”;
  • Por último, finalize imprimindo e guardando o recibo da declaração. Nele consta os dados sobre as informações prestadas, data e horário de envio para a Receita Federal, além do número de controle.

Consequência de quem não fez o envio do DAS-SIMEI no prazo

O Microempreendedor Individual que não fez o envio da Declaração Anual dentro do prazo determinado, arcará com multa de 2% ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 50 e o valor máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

De acordo com o portal G1, a Receita Federal orientou que todo MEI que exerceu atividade em qualquer período no ano de 2021, faça o envio da declaração. Apesar do pagamento da multa pelo atraso, o envio será permitido para evitar transtornos.

Enquanto o MEI não regularizar a situação com a Receita, não será possível gerar a ele o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Deste modo, o mesmo ficará como devedor no sistema de pagamento simplificado de tributos.

Outra consequência é que o empreendedor que não estiver em dia com os tributos federais, pode ter os benefícios previdenciários bloqueados e, ainda, ficar impedido de parcelar os débitos referentes ao período contemplado pela declaração.

Veja também: Empréstimo consignado: Senado aprova MP que prevê margem maior

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Tags: meireceita federaltributos
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