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Home Economia

CUIDADO: Mais de 30 atividades foram EXCLUÍDAS do MEI; veja a lista

Izabella Gramacho por Izabella Gramacho
3 de outubro de 2023, 21:49h
em Economia
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O mercado está sempre mudando e, com essas mudanças, algumas atividades que os microempreendedores individuais (MEI) costumavam fazer podem não estar mais disponíveis.

Portanto, se você é um microempreendedor e quer saber quais atividades não estão mais no catálogo, continue lendo para entender essa mudança.

Quais atividades não estão mais disponíveis para MEI?

Recentemente, aproximadamente 34 atividades que eram consideradas no registro dos Microempreendedores Individuais (MEI) foram removidas. Isso significa que tanto para os que já estavam formalizados quanto para aqueles que planejavam se tornar microempreendedores, o cenário mudou.

Com o tempo, as regras que definem os direitos e obrigações dos MEIs passaram por modificações, o que resultou em ajustes nas áreas em que esses empreendedores atuam. Em outras palavras, a partir deste ano, algumas atividades se tornaram inviáveis para certos profissionais.

A seguir, confira quais são elas:

  1. Tosador de pets domésticos
  2. Sepultador
  3. Restaurador de edifícios históricos
  4. Removedor e exumador de cadáveres
  5. Proprietário de bar e congêneres
  6. Produtor de pedras para construção (sem extração)
  7. Pirotécnico
  8. Operador de marketing direto
  9. Fabricante de sabão e de detergente sintético
  10. Fabricante de itens de perfumaria e higiene pessoal
  11. Fabricante de produto de limpeza
  12. Fabricante de desinfetante
  13. Fabricante de água mineral
  14. Fabricante de absorvente higiênico
  15. Esteticista de pets domésticos
  16. Editor de jornais
  17. Dedetizador
  18. Coveiro
  19. Contador ou técnico contábil
  20. Confeccionador de fralda descartável
  21. Comerciante de produtos farmacêuticos (com exceção de manipulação)
  22. Comerciante de produto farmacêutico de homeopatia
  23. Comerciante de peças e acessórios para motonetas e motocicletas
  24. Comerciante de medicamentos veterinários
  25. Comerciante de gás liquefeito de petróleo
  26. Comerciante de fogos de artifício
  27. Coletor de resíduos perigosos
  28. Banhista de pets domésticos
  29. Balanceador de pneus
  30. Arquivista de documentos
  31. Aplicador agrícola
  32. Alinhador de pneus
  33. Adestrador de animais
  34. Abatedor de aves

Veja também: CLT ou MEI: Veja qual modalidade é mais vantajosa

Como se tornar MEI?

Quem quiser se tornar MEI precisa estar ciente das atividades que não são mais permitidas. Além disso, não é possível se formalizar como MEI em atividades intelectuais, como medicina, odontologia e psicologia.

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Com isso em mente, se sua atividade está na lista permitida pelo Governo Federal, você pode abrir uma empresa. Basta acessar o Portal do Empreendedor, se cadastrar (o processo é gratuito e rápido), e depois emitir o alvará correspondente para começar a operar. Por fim, lembre-se de pagar os impostos mensalmente.

Benefícios

Primeiramente, é importante ressaltar as vantagens de ser MEI. O regime MEI oferece benefícios do INSS e uma tributação mais simples e reduzida. O pagamento obrigatório, feito pelo DAS, é 5% do salário mínimo, além de ISS e ICMS. Ademais, o valor máximo para o DAS é R$ 71.

O limite anual de faturamento é R$ 81 mil. Vale ressaltar que muitos MEIs não estão pagando o DAS e podem ser excluídos do Simples Nacional, mas isso não implica exclusão do CNPJ. Nesse caso, a tributação muda para lucro presumido ou lucro real, perdendo a vantagem da carga tributária reduzida.

Veja também: Benefícios que o MEI pode e não pode ter: conheça agora

Alerta para resolver pendências

É importante lembrar que a Receita Federal está enviando avisos para quase 400 mil microempreendedores individuais para resolver questões sobre seus CNPJs.

Sendo assim, é crucial que os MEIs ajam dentro do prazo para não perderem seus registros e os benefícios associados.

Ademais, a Receita Federal destacou a importância de regularização:

“Mesmo que você tenha dívidas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ainda não tenha recebido uma notificação de exclusão, é fundamental que o MEI resolva essas dívidas. Ao fazer isso, evita a exclusão do Simples Nacional e, consequentemente, a saída do Simei, mais tarde.”

Veja também: Alerta geral: governo notifica MEIs com pendências

Tags: atividades do meimei microempreendedor individual
Izabella Gramacho

Izabella Gramacho

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