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Home Direitos do Trabalhador

Conheça os benefícios previdenciários do MEI

Lais de Melo por Lais de Melo
22 de outubro de 2022, 09:00h
em Direitos do Trabalhador
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Pessoas que atuam, ou pretendem atuar como MEI, precisam ter conhecimento dos seus direitos. Até mesmo para avaliar se realmente compensa a realização do MEI. Entenda, abaixo, quais são os benefícios previdenciários do MEI e quais são os requisitos para se tornar um Microempreendedor Individual.

Quem pode atuar como MEI

Antes de saber quais são os benefícios previdenciários do MEI, se você ainda não está formalizado, é preciso entender se cumpre os requisitos para o registro. Portanto, saiba que pode atuar como MEI aqueles que atuam como autônomos, podendo contratar, no máximo, um funcionário, e recebendo o valor máximo anual de R$81.000,00.

Além disso, é preciso exercer atividade não intelectual (atividades intelectuais são proibidas no registro MEI) e atuar com alguma atividade cujo CNAE seja autorizado para a formalização. Para se cadastrar como MEI é preciso criar um CNPJ e se registrar, cumprindo obrigações mensais. Uma delas, é o pagamento do DAS, mensalmente, como cumprimento de obrigações tributárias.

Quando o registro é concluído, o empresário passa a ter direito a benefícios previdenciários do MEU, assegurados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para onde a contribuição do DAS é direcionada.

Continue acompanhando este artigo para saber quais são os benefícios previdenciários aos quais o MEI faz jus!

Benefícios previdenciários do MEI

É importante salientar que o MEI deve contribuir com o pagamento de tributos, o que ele faz todos os meses, através da emissão da DAS. E é justamente essa contribuição ao INSS que faz com que ele tenha direito aos benefícios ofertados pelo instituto. Os benefícios mais conhecidos aos quais o MEI faz jus são: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio reclusão e doença, a pensão por morte e o salário maternidade.

Para confirmar a disponibilidade do benefício ao qual o MEI quer ter acesso, basta consultar o próprio INSS, através dos seus canais oficiais. Quais sejam o site oficial, ou o nº 135. Mas, que fique claro desde já, o MEI apenas terá direito aos benefícios se ele se mantiver em dia com os pagamentos à Previdência.

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De forma resumida e simplificada, o Microempresário Individual é um trabalhador comum, que presta um serviço, porém que não o faz com ligação a nenhuma empresa. Dessa forma, o MEI é um trabalhador autônomo. A criação do CNPJ visa a regularização de suas atividades para que ele possa exercê-las e ter acesso a benefícios garantidos aos demais trabalhadores, ainda que não haja vínculo CLT.

Por isso a formalização é importante: ela regulariza a situação do trabalhador perante a Receita Federal e o torna apto a contribuir com a Previdência. E essa contribuição faz com que ele possa garantir o pagamento dos diversos benefícios do INSS, como mencionado anteriormente. O pagamento previdenciário do MEI equivale, sempre, a 5% do salário0mínimo que estiver em vigência no ano das contribuições.

E, pagando de forma regular, ele tem acesso, inclusive, à aposentadoria por idade, ou por invalidez. Para se aposentar por idade sendo MEI, mulheres devem ter 60 anos completos. Ao passo que os homens precisam ter 65 anos. Ambos devem ter, pelo menos, 15 anos de contribuição ao INSS.

Lais de Melo

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