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Home Direitos do Trabalhador

Confira os adicionais para aumentar o salário

Ludmila R por Ludmila R
6 de maio de 2025, 18:18h
em Direitos do Trabalhador
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Confira aqui a relação dos adicionais que podem aumentar o seu salário.

A maioria das empresas trabalha com o modelo de contratação via CLT, ou seja, é a Consolidação das Leis Trabalhistas que rege os direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador.

Por isso, é preciso estar sempre muito atento a quaisquer mudanças nas leis, para que a empresa ou funcionário não saia prejudicado nessa relação.

Essa lei traz segurança tanto ao empregado quanto ao empregador, mas desde que ambos cumpram com as regras.

Uma das regras que está prevista na legislação sobre o trabalho, e que gera algumas dúvidas é com relação aos valores adicionais a serem pagos para os funcionários.

Esses adicionais são acrescidos ao salário, o que pode aumentar o valor do pagamento no final do mês.

Neste post, vamos apresentar os principais adicionais que podem compor o salário de um funcionário. Portanto, para saber mais, basta continuar a leitura.

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Hora Extra

Segundo a legislação trabalhista, uma empresa não pode exigir que seus funcionários trabalhem mais de 44 horas semanais, ou mais de oito horas por dia.

No entanto, alguns trabalhos exigem que o funcionário fique um pouco além dessas horas apontadas pela lei, o que não é errado. Mas a empresa deve se comprometer em pagar por essas horas excedentes.

O valor mínimo para acréscimo da remuneração, é de 50% do valor diário que os funcionários recebem.

Além dos trabalhadores que ficam horas a mais no trabalho, há aqueles que não fazem horário de almoço, logo, eles também devem receber o adicional de hora extra.

Outra informação importante com relação a hora extra é que, se ela for feita no domingo ou em feriados, o funcionário deve receber o dobro pago referente às suas horas de trabalho.

Adicional Noturno para aumentar o salário

O adicional noturno só vale para aquelas empresas que também funcionam à noite. No entanto, para o pagamento do adicional noturno, a empresa deve respeitar as horas estabelecidas pela legislação.

Considera-se cada modalidade de trabalho como um tipo de horário noturno. No caso do trabalhador urbano, o horário noturno é compreendido das 22 horas até as 5 horas do dia seguinte.

Já os trabalhadores rurais, a lei estabeleceu que o horário noturno fica das 21 horas até as 5 horas do outro dia.

Outro fato interessante, é que o horário de quem trabalha a noite reduz em 52 minutos e 30 segundos, o que acaba tendo impacto sobre as horas extras.

Além disso, o trabalho noturno costuma ter uma remuneração maior, se comparado ao diurno. Afinal de contas, o trabalhador tem o seu sono prejudicado.

Todos esses fatores contribuem para que o pagamento de adicional noturno, seja de 20% aos trabalhadores urbanos e de 25% aos trabalhadores rurais. Lembrando que essas porcentagem também se aplicam às horas extras de um trabalhador noturno.

Insalubridade

E vamos apresentar mais um tipo de acréscimo que pode contribuir para o aumento da sua remuneração no final do mês. Trata-se do adicional de insalubridade.

Mas, em primeiro lugar, é necessário explicar o que é um trabalho insalubre. Existem algumas profissões que expõem a pessoa a agentes que prejudicam à saúde.

Assim, dependendo do grau, intensidade e da natureza desses agentes, o funcionário pode receber um adicional na sua remuneração, conhecido como insalubridade.

Alguns exemplos de ambiente insalubre são profissionais que atuam diretamente com produtos químicos, com radiação, no calor intenso, ambientes com ruídos e outros.

Se dentro da classificação da legislação, o ambiente for grau mínimo de insalubridade, o profissional recebe 10% a mais; se for considerado grau médio, recebe 20%, e para o grau máximo, o acréscimo é de 40%.

Adicional por Transferência

O último adicional que trouxemos neste post, é o adicional de transferência. Como o nome já diz, o pagamento é feito aos funcionários que precisam ser transferidos de setor, por alguma exigência ou necessidade da empresa.

Porém, é preciso diferenciar da transferência do remanejamento. Quando o funcionário é remanejado de trabalho, mas sem gerar mudanças de domicílio, a empresa não precisa arcar com o pagamento de adicional.

No entanto, se a empresa transferir o colaborador e, por causa da alteração no contrato, ele precisar se mudar, a empresa terá que pagar o adicional.

Nesse caso, o empregador deve pagar 25% do salário do funcionário a título de adicional, devido a essa mudança. O valor deve ser pago enquanto a transferência permanecer.

Ludmila R

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