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Home Direitos do Trabalhador

Confira as mudanças na regra de aposentadoria 2023

Karla Camacho por Karla Camacho
7 de janeiro de 2023, 17:00h
em Direitos do Trabalhador
1
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As pessoas interessadas ​​em planejar suas aposentadorias após a Reforma da Previdência de novembro de 2019 devem considerar não apenas os regimes especiais, mas também pelo menos sete regras de acesso aos benefícios comuns. Por isso que hoje, apontaremos as mudanças nas regras de aposentadoria 2023.

Sendo assim, separaremos as mudanças pelos grupos etários mais afetados pelas mudanças: pessoas com 40, 50 e 60 anos.

Trabalhadores na faixa dos 60 anos

É o grupo chamado de “geração dos direitos adquiridos”.

Explicando melhor: são aquelas pessoas que possuem bastante tempo de contribuição, e se ainda não se aposentaram, falta muito pouco para ter direito à aposentadoria.

Neste caso, podem se beneficiar da regra que possibilita o descarte de 20% das menores contribuições, assim a média do cálculo que dará origem à aposentadoria, será maior. Além disso, ainda é possível, contribuir nos últimos tempos sobre o teto da aposentadoria, e desta forma aumentar o valor.

Neste grupo, se incluem também pessoas que possuem idade mínima para se aposentar, além de poderem descartar a maioria das contribuições, considerando somente 15 anos de recolhimento.

regra de aposentadoria 2023 - Reprodução Canva
Regra de aposentadoria 2023 – Reprodução Canva

Trabalhadores na faixa dos 50 anos

As pessoas que fazem parte na faixa dos 50 anos possuem quase tempo suficiente para aposentadoria e assim, é possível em muitos casos aproveitar as regras de transição. São os famosos “pedágios”.

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Desta forma existem 2 tipos de pedágio:

  • Pedágio de 50%: para pessoas que no ano da reforma da previdência, em 2019, faltava menos de 2 anos para atingir o tempo mínimo para aposentadoria que era de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Assim, era preciso cumprir metade do tempo que faltava, na data da forma da previdência, para completar o tempo mínimo de contribuição. Neste caso não existe idade mínima, mas, em contrapartida, é aplicado o fator previdenciário;
  • Pedágio de 100%: neste caso é necessário que o homem tenha idade mínima de 60 anos e a mulher, 57 anos. Além disso, é necessário que o homem tenha 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos. Ele incidirá para o cumprimento de 100% do período que falta para atender às 2 regras, idade e contribuição.

Trabalhadores na faixa dos 40 anos

No caso das pessoas que estão na faixa dos 40 anos, a demora para aposentadoria é de no mínimo 2 décadas, para se aposentar por idade. Por um lado, é bom para o sistema previdenciário, mas extremamente ruim para os trabalhadores.

A recomendação é que além de continuar a contribuir com o INSS, estas pessoas comecem a apostar em investimentos de renda complementares.

Por isso é importante que você que tenha ajuda de um profissional advogado especialista em direito previdenciário. Para ajudar na escolha da melhor opção para a sua aposentadoria.

Afinal, muitas vezes, as regras de aposentadoria vigente, devem ser avaliadas de forma mais apropriada a sua situação.

Pois é o seu futuro que está em jogo, e uma escolha equivocada, pode influenciar toda sua vida, no que se refere aos ganhos de aposentadoria.

Tags: aposentadoria 2023mudanças na aposentadoria 2023
Karla Camacho

Karla Camacho

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Comentários 1

  1. Amlopes says:
    3 anos atrás

    quais mudanças jornal ? esta tudo a mesma coisa pare de enganar

    Responder

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