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Home Direitos do Trabalhador

Como DIVIDIR as FÉRIAS em TRÊS PARTES? Descubra!

Caroline Falcão por Caroline Falcão
13 de julho de 2024, 12:11h
em Direitos do Trabalhador
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Muitos trabalhadores podem não estar cientes, mas é viável dividir suas férias em três períodos após a implementação da Reforma Trabalhista, embora haja regulamentações quanto à duração de cada período.

A legislação trabalhista em vigor no Brasil estipula que os trabalhadores podem dividir seu período de descanso em três partes, cada uma em momentos distintos.

Se você é um trabalhador com dúvidas sobre como essa modalidade funciona, continue lendo para obter uma explicação detalhada e entender como usufruir desse benefício.

É possível fracionar as férias? Tire essa dúvida!

Os trabalhadores que já cumpriram o período exigido para ter direito a férias anuais devem estar cientes de que existem diferentes maneiras de aproveitar esse benefício. Entre elas, está a possibilidade de dividir as férias em três períodos.

É importante ressaltar que tanto o empregado quanto o empregador devem respeitar os limites de duração estabelecidos para cada período de férias.

Mas quais são exatamente as regras para realizar o fracionamento das férias? Conforme mencionado anteriormente, é permitido dividir as férias em até três partes, mas como isso funciona na prática?

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De acordo com a legislação trabalhista, um trabalhador que não tenha acumulado mais de seis faltas injustificadas em um ano tem direito a 30 dias de férias. No entanto, a lei não exige que esse período seja concedido de uma só vez. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) permite o fracionamento das férias em até três partes.

O artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que esse fracionamento em três períodos é viável, desde que um deles tenha uma duração mínima de 14 dias.

Os outros dois períodos devem ter, no mínimo, 5 dias cada. Isso significa que não é possível, por exemplo, conceder 21 dias de férias seguidos com um período de descanso de apenas 4 dias e outro de 5 dias.

É importante destacar que o trabalhador não é obrigado a aceitar o fracionamento das férias; sua concordância é necessária.

É possível dividir as férias em menos de 3 períodos?

Sim, assim como é possível fracionar as férias em três períodos, também é possível que sejam divididas em um número menor de partes. Embora a lei limite o fracionamento a três períodos, isso não impede que o trabalhador opte por uma divisão ainda mais curta.

Em outras palavras, um trabalhador pode tirar suas férias em um único período, sem dividir em partes, como é comum. Quanto ao pagamento das férias fracionadas, este deve ser efetuado até dois dias úteis antes do início do período de descanso.

No caso de fracionamento em dois ou mais períodos, o pagamento pode ocorrer proporcionalmente antes de cada um deles. Dessa forma, o pagamento se dará com base em 133% do salário (férias de 30 dias com adicional de 1/3) para férias fracionadas em dois períodos.

No caso das férias fracionadas em três períodos, serão efetuados três pagamentos, cada um proporcional ao salário do empregado de acordo com o número de dias do respectivo período, com o adicional de 1/3.

Como é calculado o pagamento das férias remuneradas?

Uma das principais dúvidas diz respeito ao valor das férias e à forma como ele é determinado.

Para esclarecer esse processo, o Terra conduziu uma pesquisa sobre o pagamento que os funcionários que ganham salário mínimo ou o dobro dele devem receber ao entrarem em férias. Além disso, a pesquisa também abordou a data em que esse pagamento deve ser efetuado.

Com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),

Em setembro do ano passado, o Brasil tinha cerca de 97.575 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Dentre esses, 65.565 milhões ganhavam até dois salários mínimos.

De acordo com a legislação trabalhista, quando um funcionário tira férias, ele tem o direito de receber adiantadamente sua remuneração mensal, acrescida de um terço do valor.

Essas férias remuneradas são concedidas a cada período de 12 meses trabalhados, ou seja, após completar um ano de serviço na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias de férias.

É importante destacar que as férias remuneradas são um direito de todos os empregados com carteira assinada, mesmo que o período de descanso seja determinado pelo empregador.

Durante esse intervalo, o trabalhador recebe seu salário normalmente, além de um valor extra para aproveitar o descanso da melhor maneira possível.

Quando o benefício deve ser depositado?

Quanto ao momento em que o benefício deve ser depositado, o cálculo é simples: é preciso dividir o salário por três.

Conforme estabelecido no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, e somar esse terço à remuneração mensal.

Por exemplo, um funcionário que ganha um salário mínimo, atualmente de R$ 1.320, receberá um total de R$ 1.760 em férias. Isso ocorre porque a divisão de R$ 1.320 por três resulta em R$ 440, que somados à remuneração totalizam R$ 1.760.

No caso de quem ganha o dobro do salário mínimo, o cálculo é idêntico: divide-se o salário por três e acrescenta-se o terço à remuneração. Dessa forma, um funcionário que recebe R$ 2.640 terá um montante total de R$ 3.520 em férias.

No que diz respeito à data de pagamento das férias, a lei trabalhista estipula que o valor total deve ser depositado na conta do trabalhador.

Por exemplo, se um funcionário programou suas férias para o dia 15 de dezembro. A empresa tem a obrigação de efetuar o pagamento até o dia 13 de dezembro.

Essas são as informações fundamentais para entender como é calculado o pagamento das férias remuneradas para os funcionários com carteira assinada. É essencial que os empregados conheçam seus direitos.
As empresas devem cumprir com suas obrigações trabalhistas, assegurando um período de descanso tranquilo e seguro para os colaboradores.

Tags: fériasvender férias
Caroline Falcão

Caroline Falcão

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