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Proposta que tem por objetivo permitir uma jornada especial de trabalho para pessoas com filho, enteado ou criança sob guarda judicial que tenha deficiência está em análise no Senado.
A saber, o PL 2.436/2022, do senador Romário (PL-RJ), assegura o pagamento do salário ao trabalhador nessas situações. Pelo texto, a deficiência terá que ser comprovada por perícia médica.
Filhos com deficiência
Se aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, a proposta alterará a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943, e passará a vigorar no momento da sanção.
Segundo Romário, a intenção é assegurar ao trabalhador o direito de prestar maior assistência ao familiar com deficiência, decorrente do princípio da proteção constitucional à entidade familiar, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da proteção à vida.
Ainda mais, o parlamentar acredita que a proposição é fundamental para a boa recuperação da saúde da pessoa com deficiência, a manutenção do equilíbrio familiar e o bem-estar do trabalhador.
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Encargos
Em sua justificativa, Romário diz estar consciente de que a medida poderá resultar em mais encargos para os empregadores e, por isso, defende que o benefício seja definido no âmbito das negociações coletivas entre empregadores e empregados, respeitando-se, assim, a responsabilidade social das empresas e suas reais disponibilidades.
“Não há dúvida de que o presente projeto de lei pode transferir para o empregador mais um ônus. Não ignoramos o peso dos encargos trabalhistas nas empresas brasileiras”, ressalta. Por isso, a jornada especial de trabalho proposta deve ser resultante de convenções e acordos coletivos, “que tendem a se tornar referência nos processos de negociação coletiva e, por isso, devem ser estimulados pela nossa legislação trabalhista”, argumenta.
Fonte: Agência Senado
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