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Home Direitos do Trabalhador

Comissão APROVA projeto que ISENTA do IR rendimentos de tutor de pessoa com deficiência

Vanessa Alves por Vanessa Alves
20 de outubro de 2022, 10:38h
em Direitos do Trabalhador
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do Imposto de Renda (IR) os rendimentos recebidos por pessoa física, no valor de até três salários mínimos, na hipótese de ela ser pai ou mãe ou tutora de pessoa com deficiência.

A saber, o texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) aos projetos de lei PL 3976/21, do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), e PL 1010/22, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC).

Assim, a proposição altera as leis 7.713/88 e 9.250/95, que tratam do Imposto de Renda.

“Ao conceder o benefício, estamos ajudando na manutenção da qualidade de vida da pessoa com deficiência. Trata-se de medida que visa a compensar parte das lacunas deixadas pela insuficiência de políticas públicas adequadas à essa parcela da sociedade”, afirmou Eduardo Barbosa.

Laudo de avaliação para ter a isenção no IR

No substitutivo, Barbosa atrelou a emissão do laudo de avaliação da pessoa com deficiência e dos seus impedimentos aos requisitos estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Vale destacar que o estatuto considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Ainda mais, pela lei, a avaliação da deficiência deve levar em consideração os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.

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O projeto original de Dagoberto Nogueira deixa a cargo de regulamentação do Poder Executivo a definição dos requisitos para emissão dos laudos de avaliação da pessoa com deficiência.

“Essa previsão pode trazer limitações aos objetivos propostos pelo projeto. Além disso, não há razão para outorgar essa competência a decreto presidencial, vez que os critérios para a avaliação já estão dispostos no Estatuto da Pessoa com Deficiência”, justificou o relator.

Leia ainda: AUXÍLIO TAXISTA: Valor de R$ 1.000 será ANTECIPADO nos próximos meses; confira

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também: STF confirma TRANSPORTE GRATUITO no dia do 2º turno; veja detalhes

Tags: imposto de rendaisenção do imposto de rendapessoa com deficiência
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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