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Home Direitos do Trabalhador

Certidões negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 10:45h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, modificando as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

Assim, a partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.

Certidões negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet – Foto: Reprodução
Certidões negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet 1

Certidões negativas pela internet

A saber, para os casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.

Portal e-CAC

Entre os serviços que podem ser acionados através do portal estão:

  • Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física;
  • Cadastro Nacional de Obras;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Contribuinte Diferenciado;
  • Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Certidão e Situação Fiscal;
  • Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação;
  • Controle de Entrega de Declarações;
  • Despacho Decisório;
  • Intimações, Malha Fiscal e Cobrança;
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
  • Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • Declaração de Regularização Cambial e Tributária;
  • Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ;
  • Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Declaração Simplificada da PJ Inativa;
  • Sistema Público de Escrituração Digital;
  • Consultas de Pendências de Situação Fiscal;
  • Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU;
  • Validação e Assinatura de Documentos Digitais;
  • Parcelamento Simples Nacional;
  • Parcelamentos do MEI;
  • Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã;
  • Senhas e Procurações para o Portal;
  • Solicitação de Enquadramento no Simei.

Com informações da Receita Federal

Confira ainda: CAIXA divulga início do calendário Auxílio Brasil de janeiro

Tags: receita federal
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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