Casos de indisciplina em voos comerciais brasileiros subiram 19% no primeiro trimestre de 2026, segundo levantamento da Abear, envolvendo 434 ocorrências entre passageiros. O dado foi compilado pelas companhias aéreas e aborda situações de comportamento inadequado registradas em voos nacionais e internacionais a partir do Brasil.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o relatório aponta não apenas o aumento de casos totais, mas destaca também o agravamento das infrações mais graves, classificadas como “Categoria 3”, que incluem agressões físicas, ameaças e tentativas de invasão à cabine. Esse grupo de incidentes registrou variação positiva de 23% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Diferente de períodos anteriores, em que advertências bastavam, atualmente a legislação prevê punições mais contundentes, como multas e restrições ao embarque por até um ano, respaldadas por decisões recentes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e por novos projetos em análise no Senado que buscam ampliar os mecanismos de banimento.
Historicamente, a média de ocorrências diárias triplicou desde 2024, totalizando 1.764 casos no ano passado. O aumento é atribuído à maior rigidez na fiscalização e à ampliação das definições de infração disciplinar, bem como ao maior estímulo para denúncias por parte das companhias e tripulação.
Categorias de indisciplina e impacto no setor aéreo
A elevação dos casos classificados como Categoria 3 revela preocupação com a segurança de voo e a integridade da tripulação, envolvendo situações como ameaças de bomba e tentativas de invasão ao cockpit. Tais episódios exigem intervenção imediata, acionamento das autoridades e são tratados como crimes, com desdobramentos criminais, conforme normativas da Polícia Federal e da Anac.
No transporte aéreo brasileiro, a experiência operacional indica que a rápida resposta da tripulação, associada ao suporte das polícias aeroportuárias, ajuda a conter danos, mas aumenta o tempo de voo e a tensão entre passageiros.
Procedimentos e consequências legais
Um exemplo ocorreu em maio de 2026, quando o executivo chileno Germán Andrés Naranjo Maldini foi preso preventivamente pela Polícia Federal após insultos racistas e homofóbicos direcionados a um comissário brasileiro durante voo internacional partindo de Guarulhos. Após audiência com juiz, foi transferido para o CDP de Guarulhos e afastado de sua função em empresa chilena. O episódio evidencia o rigor das providências administrativas tanto no âmbito judicial quanto empresarial.
Após tais incidentes, as companhias aéreas têm endurecido sua postura, não apenas apoiando a vítima com acompanhamento psicológico e suporte jurídico, mas implementando novas políticas internas de tolerância zero para violência e discriminação. A Latam, envolvida no caso de maio, publicou comunicados reforçando que atitudes discriminatórias vão contra o código de conduta corporativo.
Rigor nas investigações e perspectivas regulatórias
A atuação da Polícia Federal e a colaboração obrigatória das empresas em investigações refletem o alinhamento do Brasil às normas internacionais de segurança em aviação civil. Além de sanções administrativas imediatas, passageiros podem ser incluídos em listas de restrição de embarque, mecanismo discutido em projetos no Senado federal para criar um cadastro nacional de banimento.
Entre avanços regulatórios, a Anac ampliou o valor das multas e alterou os critérios para enquadramento dos delitos, visando prevenir reincidências e garantir um ambiente seguro para todos a bordo. Isso aproxima o Brasil de práticas da União Europeia, onde listas de exclusão e comunicação entre autoridades são mecanismos consolidados.
Papel das companhias e cultura de denúncia
O aumento dos números, segundo a Abear, decorre também da intensificação do estímulo à denúncia de comportamentos inadequados, com tripulações orientadas a documentar detalhadamente os fatos e acionar imediatamente as autoridades em casos de risco à segurança ou integridade dos profissionais e demais passageiros. Tal postura contribui para maior transparência e responsabilização, fundamental para aprimorar o ambiente no transporte aéreo brasileiro.