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Home Benefícios Sociais

BPC pode ser pago para crianças e adolescentes? Entenda

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
29 de abril de 2025, 00:05h
em Benefícios Sociais
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Muitas pessoas imaginam que apenas adultos e idosos têm direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, no caso do BPC  (Benefício de Prestação Continuada), as crianças e adolescentes também podem ser beneficiários da autarquia.

Vale lembrar que o benefício garante ao idoso de 65 anos ou mais, um salário mínimo mensal que está em vigor no país atualmente e é pago pelo INSS. Além disso, também contempla pessoas com deficiência de qualquer idade, podendo ser crianças e adolescentes. No entanto, vale destacar que o BPC não dá direito a 13º salário.

Critérios exigidos para receber o BPC

Antes de mais nada, alguns critérios são exigidos para crianças e adolescentes receberem o BPC. Confira:

  • Precisa estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
  • Ser portador de algum tipo de deficiência;
  • Ter uma renda mensal familiar de até ¼ de salário mínimo por pessoa (R$ 325,50);
  • Lembrando que se alguém da família receber aposentadoria de até um salário mínimo (R$ 1.302,00) ou receber o BPC, o valor não entra no cálculo da renda mensal.

Também é importante deixar claro que a criança ou adolescente deverá passar por uma perícia médica do próprio INSS. Dessa forma, a doença ou deficiência será avaliada, determinando se essa enfermidade traz impactos na vida em sociedade do menor.

Como solicitar o benefício?

Para quem está dentro dos requisitos para solicitar o BPC para a criança ou adolescente, deve saber que isso pode ser feito por meio do aplicativo “Meu INSS”. Siga as instrução abaixo:

  • Faça, primeiramente, login app Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Em seguida, clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Depois disso, em “Novo Requerimento”;
  • O próximo passo é selecionar o serviço que deseja;
  • E clicar em “Atualizar”;
  • Depois, é importante conferir ou alterar os dados de contato;
  • E clicar em avançar;
  • Preencha os dados solicitados para concluir o pedido.

Outros meios de solicitar o BPC

Além dos meios citados acima, também é possível solicitar o BPC por meio de outros canais de atendimento do INSS, sendo eles:

  • Telefone 135;
  • Site do “Meu INSS”;
  • Agências da Previdência Social (APS).

Público ao qual o benefício é destinado

Para quem não sabe, BPC é a abreviação de Benefício de Prestação Continuada. Um benefício destinado a pessoas de baixa renda com idade superior a 65 anos e também pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade.

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Essse benefício é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Através dessa lei, o Governo Federal fica responsável, obrigatoriamente, por fazer os repasses dos valores referentes ao benefício para o INSS.

De antemão, é importante deixar claro que recebe o BPC cidadãos de baixa renda que não tem condições de garantirem seu próprio sustento. Por causa disso é voltado para idosos que não conseguiram a aposentadoria e a PcD.

No entanto, quem desejar receber o benefício, precisa ter uma renda mensal familiar per capita de ¼ do salário mínimo vigente. Então, para solicitar o benefício, é necessário ter em mãos um parecer do assistente social. Como o assistente trabalha no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), é possível pegar por lá. Também é fundamental relatar que há a necessidade de receber o benefício. Do mesmo modo, para ter acesso ao BPC, a inscrição no CadÚnico é fundamental, assim como já foi mencionado anteriormente.

Duas pessoas na mesma casa podem ter direito?

Os benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo, são descartados no momento que é feita a base de cálculos de renda familiar, baseado no art. 20, §14, lei 8742/93. Sendo assim, duas pessoas na mesma casa podem receber o BPC.

Nesse sentido, o que ocorre é que, quando duas pessoas moram juntas e recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), esse pagamento não entra dentro da base de cálculos da renda familiar per capita.

Tags: BPCbpc 2023BPC/LOAS
Fabiola Ribeiro

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