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Home Benefícios Sociais

BPC: Beneficiários têm direito ao pagamento do Vale-Gás? Confira

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
12 de fevereiro de 2023, 13:42h
em Benefícios Sociais
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Para quem não sabe, o Vale-Gás é um benefício concedido para as famílias que participam de outros programas sociais do governo. Assim como é o caso do Bolsa Família. Mas também têm direito as famílias que possuem entre os seus integrantes pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

É importante lembrar que o Vale-Gás continuará seus repasses em 2023 do mesmo modo, ou seja, a cada 2 meses e valor equivalente a 100% da média nacional do botijão de gás de 13 kg. Contudo, embora as regras do programa não tenham sofrido alterações este ano, existem pessoas com dúvidas sobre os grupos que possuem direito ao benefício.

Mas o primeiro passo é estar devidamente registrada no CadÚnico (Cadastro Único) e possuir renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Dessa forma, após o reajuste este ano, o cálculo fica em R$ 660. Além disso, como já foi mencionado, também têm direito os beneficiários do BPC.

O que é o BPC?

O BPC é uma forma de auxílio mensal, mas voltado a cidadãos em situação de vulnerabilidade e garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Portanto, nesse benefício, os segurados podem ter um pagamento mensalmente referente a um salário mínimo para quem se enquadra nos requisitos básicos do INSS.

Mas vale lembrar que o Benefício de Prestação Continuada é destinado a um grupo específico, ou seja, idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. No entanto, por não ser uma aposentadoria ele não é vitalício. Sendo assim, o cidadão deve renovar com frequência para continuar cumprindo com as exigências da Previdência Social.

Para receber o BPC o cidadão não precisa ter contribuído com o INSS ao longo de sua vida, mas para quem atingiu a idade mínima para se aposentar e não contribuiu, passa a receber o BPC, porém, não dá direito ao 13º salário.

Quem não sabe, existem algumas vantagens de receber o BPC, como por exemplo, a facilidade em solicitar o benefício. Além disso, vale deixar claro que, além do abono natalino, ele também não dá direito a pensão por morte, em caso de falecimento do cônjuge.

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Sendo assim, como não é permanente, é fundamental que o beneficiário renove periodicamente a solicitação, conforme mencionado.

Quem têm direito ao BPC também pode receber o Vale-Gás?

Antes de mais nada, para tirar todas as dúvidas em relação ao cálculo é necessário entender os requisitos do Benefício de Prestação Continuada.

Com isso, o cidadão deve entender que ele é um direito de todos os idosos com 65 anos ou mais que não possuem condições de se sustentar financeiramente. E, do mesmo modo, pessoas com deficiência de longo prazo e de baixa renda.

No entanto, o requisito de renda observado para o BPC é se a renda familiar per capita é igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Então, como é possível perceber, a condição de renda necessária para o recebimento do BPC é inferior a do Vale-Gás.

Por esse motivo, todas as famílias que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) também têm o direito a receber o Vale-Gás.

Quem pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada?

É necessário, primeiramente, estar cadastrado no CadÚnico e manter os dados atualizados no sistema. Com isso, se houver alguma mudança nas informações pessoais familiar, é importante sempre se lembrar de notificar o CRAS.

Pode ter acesso ao BPC:

  • Pessoas em situação de vulnerabilidade familiar;
  • Com nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Com carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Idade superior a 65 anos;
  • Análise do histórico da deficiência;
  • Que possuem aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

Mas também é importante lembrar que se houver necessidade, o cidadão pode solicitar uma avaliação para definir se tem direito a aposentadoria. Então, o cidadão deve saber que esse passo é fundamental, pois, em alguns casos, ele pode ter direito sem saber.

Outro detalhe é que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem a obrigação de avaliar, por lei, a viabilidade da aposentadoria.

Tags: Benefício de Prestação ContinuadaBPCBPC/LOAS
Fabiola Ribeiro

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