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Home Direitos do Trabalhador

AUXÍLIO-DOENÇA: Veja como funciona e a documentação necessária

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
11 de agosto de 2023, 09:34h
em Direitos do Trabalhador
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O Auxílio-Doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício previdenciário oferecido no Brasil que visa amparar segurados que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho devido a problemas de saúde ou acidentes. Esse benefício é direcionado tanto para trabalhadores empregados como para contribuintes individuais (autônomos) que estejam contribuindo para a Previdência Social.

Nesse sentido, para ser elegível ao Auxílio-Doença, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado e carência de contribuições, que variam de acordo com a natureza da incapacidade. A saber, a carência se refere ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter feito para ter direito ao benefício. No caso de acidentes de qualquer natureza, essa carência não é exigida.

Como funciona o Auxílio-Doença do INSS?

Em primeiro lugar, o benefício é concedido mediante a apresentação de atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho, além da realização de perícias médicas realizadas pelo próprio INSS. Contudo, caso a incapacidade persista, o segurado pode ter o benefício prorrogado por meio de novas perícias.

É importante notar que o Auxílio-Doença do INSS é destinado a situações de incapacidade temporária. Sendo assim, caso a incapacidade seja permanente e incapacite o indivíduo de forma definitiva para qualquer atividade laboral, o benefício a ser solicitado seria a Aposentadoria por Invalidez.

Em suma, as regras e os procedimentos para obtenção do Auxílio-Doença podem variar ao longo do tempo devido a mudanças na legislação e nas políticas do INSS. Portanto, sempre iremos atualizar este texto, seguindo as atualizações oficiais. Além disso, também é recomendável sempre verificar as informações mais atualizadas diretamente nos canais oficiais do INSS ou com profissionais devidamente qualificados na área.

Como solicitar?

Acima de tudo, para solicitar o Auxílio-Doença do INSS, você deve seguir alguns passos específicos. Então, abaixo estão os passos gerais que costumam ser seguidos para solicitar o Auxílio-Doença:

  • Reúna Documentos Necessários:
  • Documento de identificação válido com foto (RG, CNH, etc.).
  • CPF.
  • Carteira de Trabalho (caso seja empregado).
  • Atestado médico detalhado, que contenha informações sobre o diagnóstico, CID (Classificação Internacional de Doenças), tempo estimado de afastamento do trabalho e outras informações relevantes.
  • Agende a Perícia Médica:
  • Acesse o site do INSS ou ligue para o número 135 para agendar a perícia médica. O agendamento também pode ser feito presencialmente em uma agência do INSS.
  • Compareça à Perícia Médica:
  • No dia e horário marcados, compareça à agência do INSS escolhida para a realização da perícia médica. Leve todos os documentos e atestados médicos que possam comprovar sua incapacidade.
  • Avaliação Médica:
  • Durante a perícia médica, um profissional de saúde do INSS avaliará sua condição e a documentação apresentada. Eles determinarão se você está realmente incapacitado temporariamente para o trabalho.
  • Acompanhamento e Resposta:
  • Após a avaliação, o INSS fornecerá a resposta sobre a concessão ou não do Auxílio-Doença. Essa resposta pode ser obtida pelo site, telefone (135) ou presencialmente.
  • Acompanhamento da Recuperação:
  • Caso o benefício seja concedido, é importante seguir as orientações médicas e se submeter a perícias de acompanhamento, conforme solicitado pelo INSS.

Informações adicionais sobre o Auxílio-Doença

Sobretudo, aqui estão algumas informações adicionais sobre o Auxílio-Doença do INSS:

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  1. Perícia Médica: Primeiro, a perícia médica é um passo crucial no processo de solicitação do Auxílio-Doença. É durante essa avaliação que o médico perito do INSS verificará se a sua condição de saúde realmente o impede de trabalhar temporariamente.
  2. Carência: Em geral, o Auxílio-Doença exige um período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais que você deve ter feito à Previdência Social para ter direito ao benefício. No entanto, a carência não é aplicada em casos de acidentes de qualquer natureza.
  3. Carência para Doenças Específicas: Existem algumas doenças que não exigem carência para a concessão do Auxílio-Doença, independentemente do tempo de contribuição. Essas doenças estão listadas em uma legislação específica.
  4. Documentação Completa: É fundamental que você forneça toda a documentação necessária e detalhada durante o processo de solicitação, incluindo atestados médicos e relatórios que comprovem a sua incapacidade.
  5. Acompanhamento e Revisão: Com isso, se o benefício for concedido, é importante seguir as orientações médicas e comparecer a eventuais perícias de revisão que o INSS possa solicitar. O benefício pode ser cessado se houver melhora na sua condição de saúde.
  6. Pagamento do Benefício: Nesse sentido, o Auxílio-Doença é pago durante o período em que você estiver afastado do trabalho devido à incapacidade. O valor do benefício é calculado com base na média das suas últimas contribuições.
  7. Conversão em Aposentadoria por Invalidez: No entanto, se a incapacidade se tornar permanente e não houver possibilidade de recuperação para o trabalho, o Auxílio-Doença pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez.
  8. Retorno ao Trabalho: Por fim, quando você se recuperar e estiver apto para voltar ao trabalho, o Auxílio-Doença será cessado. O benefício é concedido apenas para o período em que a incapacidade estiver presente.
Tags: auxílio-doençaauxílio-doença 2023INSS
Fabiola Ribeiro

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