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Home Direitos do Trabalhador

Auditores resgatam trabalhadores em condições análogas à escravidão; saiba onde

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 00:00h
em Direitos do Trabalhador
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Auditores-fiscais do trabalho, que fazem parte do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), encontraram 17 trabalhadores submetidos a condições análoga à escravidão, em inspeções realizadas nas cidades de Quixadá, Russas, São Gonçalo do Amarante e Itaitinga, estado do Ceará, nas atividades de extração de pedras paralelepípedos, cerâmica e construção civil.

Trabalhadores em condição análoga à de escravidão

A saber, foram fiscalizados 12 estabelecimentos, e, em quatro destes, a fiscalização constatou, no total, dois trabalhadores das pedreiras, três das cerâmicas e 12 da construção civil, todos naturais do estado do Ceará.

Ocorreram ações em três pedreiras e uma cerâmica, na cidade de Quixadá, duas pedreiras, na cidade de Morada Nova; três cerâmicas, na cidade de Russas; duas pedreiras, na cidade de São Gonçalo do Amarante; e, ainda, uma obra de construção civil, na cidade de Itaitinga.

Então, o Grupo Móvel realizou o resgate dos trabalhadores em razão das péssimas condições de trabalho, vida e moradia encontradas e por sujeição à jornada exaustiva.

Eles estavam em pequenas casas precárias ou pernoitavam em alpendres improvisados. Os locais disponibilizados não apresentavam condições de habitabilidade e conforto e desrespeitava a dignidade dos trabalhadores.

Em geral, não foram fornecidas camas. Os trabalhadores dispunham de redes que trouxeram de suas casas, e não havia armários para guarda de seus pertences.

Ainda mais, nos locais encontrados ou nas frentes de serviços, não havia instalação sanitária e chuveiro disponíveis a todos os trabalhadores, tampouco havia lavatório ou lavanderias. Assim, as necessidades fisiológicas, na maioria dos casos, eram feitas no mato.

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Além disso, não havia local próprio para o preparo, guarda e cozimento dos alimentos nem local adequado para a tomada de refeições. Sequer água potável era disponibilizada para o consumo dos trabalhadores.

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Segurança

A Inspeção do Trabalho constatou também a ausência de medidas e cuidados visando à Segurança e Saúde dos Trabalhadores, a exemplo da não realização de exame médico admissional, da ausência de material de primeiros socorros, falta de equipamento de proteção individual, treinamentos, etc. Alguns equipamentos utilizados acarretavam riscos graves e iminentes aos trabalhadores e foram interditados.

Cabe mencionar que todos estavam sem o registro em carteira de trabalho.

Por fim, além dos 17 trabalhadores em condição análoga a de escravos, 108 trabalhadores também estavam sem o registro na CTPS e dois eram menores de idade.

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Providências

A coordenadora da operação, a auditora-fiscal do trabalho Gislene Stacholski, explica que os responsáveis foram notificados a regularizar o vínculo dos trabalhos irregulares encontrados; a quitar as verbas rescisórias dos empregados resgatados e dos menores de idade afastados; a recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas de todos os trabalhadores.

Nos dias 6 e 7 de fevereiro, foram realizados os pagamentos das verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados e menores afastados, no montante aproximado de R$ 100.000,00. Foram firmados Termos de Ajustes de Condutas junto ao MPT e DPU e negociados Danos Morais Individuais na ordem de R$ 25,000,00.

Mais ainda, os 17 empregados resgatados foram encaminhados ao órgão municipal de assistência social de suas cidades, para atendimento prioritário aos trabalhadores resgatados, e terão direito a três parcelas de seguro-desemprego especial de trabalhador resgatado, emitidas pelos auditores-fiscais do trabalho.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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Tags: Ministério do Trabalho e Previdênciasituação análoga à escravidão
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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