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Home Direitos do Trabalhador

As contribuições do FGTS vão mudar, confira!

Karla Camacho por Karla Camacho
17 de fevereiro de 2023, 15:12h
em Direitos do Trabalhador
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O empregador tem a obrigação de fazer um depósito mensal na conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do empregado. Ele tem o objetivo de fornecer uma rede de segurança financeira para os funcionários no caso de um evento imprevisto, como uma rescisão sem justa causa do contrato de trabalho. Por isso que hoje, vamos informar as mudanças que ocorrerão nas contribuições do FGTS.

Como ocorre a formação do saldo da conta do FGTS?

A empresa tem a obrigação de depositar o equivalente ao salário bruto do empregado na conta da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês. Apesar de o trabalhador ser o titular legal da reserva, ele não tem acesso irrestrito aos recursos em nenhum momento.

Quando o empregado deixa o emprego sem justa causa ou se aposenta, a forma padrão de sacar o FGTS é o “saque-rescisão”. Nos últimos anos, desenvolveu-se um novo mecanismo que permite saques anuais da conta do Fundo de Garantia.

Assim, quem optar pelo saque-aniversário não poderá acessar o valor total da conta em caso de rescisão. No entanto, poderá sacar uma parte do saldo acumulado a cada ano, sempre no mês do aniversário.

Quais são as mudanças nas contribuições do FGTS em 2023?

O valor que os trabalhadores que recebem o salário tem a obrigação de depositar no Fundo de Garantia subiu em paralelo com o reajuste do salário mínimo para 2023. O salário mínimo subiu de R$1.212,00 para R$1.302,00, marcando o primeiro aumento salarial acima da inflação desde 2019.

Para as donas de casa, os índices de arrecadação são superiores aos 8% observados entre os celetistas. A categoria é, portanto, elegível para um depósito mensal de 11,2% do salário bruto, dividido da seguinte forma: 8,0% na forma de desconto regular no salário e 3,2 % na forma de desconto antes do imposto de renda para aposentadoria.

Não é verdade que o depósito do FGTS do trabalhador é descontado automaticamente do seu salário. Conforme mencionado anteriormente, o recolhimento mensal é de responsabilidade do empregador. O salário do funcionário é usado como ponto de partida para determinar o valor do depósito exigido.

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O empregador é obrigado a fazer um depósito mensal na conta do FGTS - Reprodução AdobeStock
O empregador é obrigado a fazer um depósito mensal na conta do FGTS – Reprodução AdobeStock

O que foi anunciado sobre o FGTS 2023?

O Governo anunciou o FGTS Futuro em 2023. Assim como no empréstimo consignado, o FGTS Futuro estará disponível inicialmente apenas para necessidades de financiamento habitacional, beneficiando trabalhadores de baixa renda que almejam realizar o sonho brasileiro da casa própria.

Todas as contas do Fundo estão depositadas na Caixa Econômica Federal, que se comprometeu a disponibilizar o quanto antes as regras da nova modalidade de operação. O plano é disponibilizar o FGTS Futuro aos beneficiários a partir de abril.

O FGTS Futuro é uma forma de guardar dinheiro, para usar especificamente em financiamentos habitacionais.
Aguardamos ansiosos a regulamentação das regras para esta modalidade de operação de crédito. Afinal, todos os trabalhadores querem ter a sua casa própria, e deixar de pagar aluguel.
É uma forma de obter dinheiro e assim, garantir os seus objetivos, e a realização do seu sonho.

Tags: FGTS 2023
Karla Camacho

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