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Home Benefícios Sociais

APROVADO Projeto que prevê o pagamento em dobro do BPC; entenda

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
8 de maio de 2025, 13:44h
em Benefícios Sociais, BPC
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Primeiramente, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL), prevendo uma mudança significativa no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com isso, o benefício destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social poderá ser pago em dobro para pessoa com deficiência na ausência dos pais. A saber, essa proposta, se aprovada em todos os níveis, trará mudanças importantes para os beneficiários do BPC.

Sobre o projeto de lei e sua aprovação

Antes de mais nada, o Projeto de Lei nº 368/23, do deputado federal Felipe Beccari (União-SP), foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados. Conforme mencionado, esse projeto prevê que a pessoa com deficiência que tenha perdido os pais por morte, além de abandono ou afastamento do poder familiar terá direito ao dobro da parcela do BPC em 2023, equivalente a R$ 2.640,00 mensais.

Porém, vale ressaltar que o projeto ainda precisa passar por outras comissões, como Previdência Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Fiscalidade; e a Constituição e Justiça e Cidadania, antes da votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Quem tem direito ao recebimento do BPC?

Em primeiro lugar, o BPC é um benefício assistencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Nesse sentido, para ter direito ao benefício, é necessário atender a algumas condições, como por exemplo, idade igual ou superior a 65 anos, ou então, deficiência comprovada. Além disso, é necessária a avaliação do INSS e inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. (CadÚnico) há pelo menos dois anos.

Do mesmo modo, é necessário comprovar renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, o que equivale a R$ 330,00 em 2023. Cabe salientar que o beneficiário do BPC não pode receber outro benefício do INSS. Por exemplo, o seguro-desemprego, aposentadoria ou ainda pensão ou qualquer outro regime.

Vale ressaltar que o relator do projeto, deputado Felipe Beccari, aponta que a ausência dos pais, seja por morte, abandono ou afastamento do poder familiar, representa obstáculos ainda maiores para as pessoas com deficiência. A falta de um pai responsável e a renda que ele trazia para a família aprofundava a vulnerabilidade e a falta de proteção dessas pessoas.

BPC inserido na Lei de Bases da Assistência Social (LOAS)

Acima de tudo, a proposta de pagamento em dobro do BPC para pessoas com deficiência na ausência dos pais está prevista na Lei de Bases da Assistência Social (LOAS). Em síntese, ela institui a proteção social básica e especial para pessoas em situação de vulnerabilidade social. É importante ressaltar que a LOAS não pode ser confundida com o Benefício Assistencial, BPC. Afinal de contas, a LOAS engloba uma série de projetos e ações que visam apoiar uma vida mais digna para pessoas em situação de vulnerabilidade.

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Como solicitar o benefício?

O cidadão que desejar solicitar o BPC deve agendar um atendimento presencial na agência do INSS. A saber, esse agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Durante o atendimento presencial, será realizada uma avaliação social e médica para verificar se o requerente reúne as condições para receber o benefício.

Após a prestação do serviço, o INSS dará as orientações necessárias para dar continuidade ao processo caso o benefício seja aprovado. É importante ressaltar que, caso o requerente não cumpra os pré-requisitos, o benefício não será liberado.

Projeto de lei em tramitação

Sobretudo, o projeto de lei sobre o pagamento em dobro do BPC para pessoas com deficiência na ausência dos pais está finalizado e aguarda análise da Comissão de Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Fiscalidade; além da Constituição e Justiça e Cidadania. Nesse sentido, somente após a aprovação por essas comissões é que o projeto pode ser implantado e o valor do benefício começa a ser pago aos beneficiários titulares.

Portanto, destaca-se que ainda não há um cronograma definido para que essa mudança entre em vigor em todo o país, por isso é importante ficar atento às atualizações do projeto.

Tags: BPCpagamento do bpcprojeto de lei
Fabiola Ribeiro

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