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Home Direitos do Trabalhador

Adicional Noturno: Aprenda quais são as exigências e como calcular

Natalia Rosso por Natalia Rosso
30 de julho de 2023, 14:42h
em Direitos do Trabalhador
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Tanto para colaboradores do turno da noite quanto para empreendedores com profissionais que trabalham durante a madrugada, é fundamental compreender como calcular o adicional noturno. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário que trabalha entre as 22h e as 5h tem direito ao adicional noturno.

As regras e direitos para trabalhadores que cumprem essa escala são diferentes, pois a legislação entende que trabalhar à noite é mais oneroso devido ao horário não convencional. Como contrapartida, os trabalhadores recebem um salário maior e cumprem uma carga horária menor. As escalas de trabalho mistas, que englobam tanto o período diurno quanto o noturno, também estão sujeitas às regras do adicional noturno.

Abaixo, apresentamos as regras e como calcular o adicional noturno para que empregados e empregadores estejam cientes de seus direitos e obrigações em relação a esse importante benefício.

O que é adicional noturno?

O adicional noturno é um benefício trabalhista concedido aos empregados que realizam suas atividades laborais durante o período noturno, que compreende o horário entre as 22h e as 5h, de acordo com a legislação brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse adicional tem o objetivo de compensar o trabalhador pelo trabalho realizado em horário noturno, que é considerado mais oneroso e desgastante devido à inversão do ciclo circadiano, que afeta o ritmo biológico natural do corpo. O adicional noturno é assegurado pela CLT como uma forma de valorizar e proteger os trabalhadores que desempenham suas atividades em um período que foge do horário convencional de trabalho.

O direito ao adicional noturno é garantido a todos os trabalhadores que cumprem a jornada noturna, independentemente do regime de trabalho (CLT, estatutário, temporário, entre outros). É importante que os empregadores respeitem esse direito e efetuem o pagamento do adicional noturno corretamente, cumprindo as disposições legais em vigor.

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Quanto é o adicional noturno?

Em termos de cálculo, o adicional noturno corresponde a um acréscimo no salário do trabalhador que é, no mínimo, de 20% sobre o valor da hora diurna trabalhada. Ou seja, para cada hora trabalhada durante o período noturno, o funcionário tem direito a receber a hora normal acrescida de 20%. Vale lembrar que algumas convenções coletivas ou acordos podem prever percentuais maiores para o adicional noturno, mas em nenhum caso pode ser inferior a 20%.

O adicional noturno é uma remuneração extra concedida aos trabalhadores que realizam suas atividades durante o período noturno, sendo o acréscimo de 20% em relação ao salário diurno para a maioria dos trabalhadores. Entretanto, para os trabalhadores rurais, esse adicional é de 25%.

Além do valor diferenciado, é importante destacar que a hora de trabalho noturno é computada de forma reduzida, equivalente a 52 minutos e 30 segundos. A jornada de trabalho para esse período também é limitada a um total de 7 horas diárias. Caso o empregado ultrapasse esse limite, ele tem o direito de receber o adicional noturno proporcional ao tempo excedente.

É fundamental respeitar as regulamentações relacionadas ao trabalho noturno, inclusive a proibição do trabalho noturno para pessoas menores de 18 anos, conforme estabelecido pelo artigo 404 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O cumprimento correto dessas disposições é essencial para garantir os direitos dos trabalhadores e promover um ambiente laboral justo e seguro.

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Como calcular o adicional noturno?

Para calcular o adicional noturno, é necessário seguir algumas etapas e considerar as regras estabelecidas pela legislação trabalhista. O adicional noturno é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal trabalhada durante o período noturno, que compreende o horário entre as 22h e as 5h, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vamos aos passos para o cálculo:

  1. Defina o valor da hora diurna: Primeiramente, é necessário conhecer o valor da hora normal trabalhada, ou seja, o salário dividido pela carga horária mensal estabelecida.
  2. Calcule o acréscimo: O adicional noturno corresponde a 20% do valor da hora diurna para a maioria dos trabalhadores. Se o adicional for de 25% (caso dos trabalhadores rurais), basta substituir esse valor na fórmula.
  3. Converta a hora noturna: Para calcular o tempo trabalhado durante a noite, cada hora noturna é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos. Dessa forma, é preciso converter a quantidade de horas trabalhadas durante o período noturno em horas normais para aplicar o adicional.
  4. Multiplique o acréscimo pela quantidade de horas noturnas: Com o valor do adicional e o número de horas noturnas convertidas, é possível calcular o total a ser pago como adicional noturno.

Exemplo de cálculo

Suponha que o salário é de R$ 2.000, e o empregado trabalhou 3 horas noturnas em determinado dia.

  1. Valor da hora diurna: R$ 2.000 / 220 horas mensais (exemplo) = R$ 9,09 (aproximadamente).
  2. Acréscimo de 20%: 20% de R$ 9,09 = R$ 1,82 (aproximadamente).
  3. Converter horas noturnas: 3 horas noturnas x 52,5 minutos/hora = 157,5 minutos, que são equivalentes a 2 horas e 37,5 minutos de trabalho noturno.
  4. Total do adicional noturno: R$ 1,82 x 2,625 (2 horas e 37,5 minutos convertidos em horas) = R$ 4,77.

Assim, o adicional noturno a ser pago para esse dia de trabalho seria de aproximadamente R$ 4,77.

Além disso, vale lembrar que essas regras podem variar de acordo com as convenções coletivas e acordos específicos de cada categoria profissional. Portanto, é sempre importante verificar a legislação aplicável ao caso em questão.

Quem trabalha à noite tem direito a pausa?

Sim, as regras para os intervalos de pausa permanecem as mesmas, tanto para o período noturno quanto para o diurno. Ou seja, em turnos de até quatro horas, os trabalhadores não têm direito a intervalos. Já em turnos com duração entre quatro e seis horas, os trabalhadores têm direito a um intervalo de 15 minutos.

Para turnos que excedem seis horas, o trabalhador tem direito a, no mínimo, uma hora de intervalo. Essas regras visam garantir que os trabalhadores tenham momentos de descanso e recuperação durante suas jornadas de trabalho, promovendo a saúde e o bem-estar no ambiente laboral.

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Tags: adicional noturno
Natalia Rosso

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