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Home Direitos do Trabalhador

Abono Salarial PIS/Pasep começa em janeiro; veja quem pode receber

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 09:43h
em Direitos do Trabalhador
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Adiado neste ano, o pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep terá início em janeiro de 2022. A saber, este é um direito do trabalhador instituído pela Lei n° 7.998/90. Assim, o trabalhador que exerceu atividade remunerada por mais de 30 dias, com carteira assinada, recebe um benefício anual equivalente ao valor de, no máximo um salário mínimo.

O pagamento beneficia os trabalhadores inseridos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de acordo com o exercício do ano anterior.

Abono Salarial PIS/Pasep começa em janeiro; veja quem pode receber – Foto: Reprodução
Abono Salarial PIS/Pasep começa em janeiro; veja quem pode receber 1

Por que não houve o pagamento em 2021?

O Governo anunciou que o crédito do abono salarial deste ano precisou ser remarcado para 2022 por motivos orçamentários, em razão da pandemia da Covid-19. Vale destacar que o calendário adiado é para quem trabalhou com carteira assinada em 2020.

Pagamento do PIS/Pasep começa quando?

O próximo calendário, relativo ao ano-base 2020, terá início em janeiro de 2022, conforme Resolução CODEFAT nº 896, de 23 de março de 2021.

Vale mencionar que o CODEFAT é o Conselho responsável por gerir os fundos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o seguro-desemprego e abono salarial do PIS/Pasep.

De acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º da Resolução:

“Os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior”.

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Com relação aos pagamentos, no caso do PIS destinado aos trabalhadores de empresas privadas, continuará sendo realizado pela Caixa Econômica Federal.

Já o PASEP, que é destinado aos servidores públicos, continuará com seus pagamentos sendo realizados pelo Banco do Brasil.

A previsão é de que no ano que vem aproximadamente 23 milhões de trabalhadores possam se beneficiar com o recebimento do PIS/Pasep.

Como visto, a partir do ano que vem, o pagamento do benefício ocorrerá sempre entre os meses de janeiro e dezembro e não mais se iniciará em julho de um ano e finalizado em junho do ano seguinte.

A determinação tem o objetivo de garantir que todos os trabalhadores possam receber o benefício no respectivo ano, sem que o pagamento do benefício tenha peso no Orçamento do ano seguinte.

Benefício em dobro

Essa informação ainda não está confirmada, mas para 2022 a expectativa é de que o governo pague não apenas o abono salarial ano-base 2020, como também o abono para os trabalhadores que exerceram atividade em 2021.

Segundo as regras do CODEFAT, o beneficiário tem direito assegurado ao abono pelo prazo de cinco anos e acúmulos são depositados no calendário seguinte.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do abono?

De acordo com a Lei 13.134/15, o valor do abono salarial está relacionado com o tempo de jornada de trabalho e o salário mínimo do ano base, ou seja, é proporcional ao tempo de serviço.

Em resumo, funciona assim: quem trabalhou apenas um mês recebe 1/12 de um salário, quem trabalhou dois meses recebe 2/12 de um salário, e assim por diante.

Como realizar o saque?

Assim que o calendário oficial for divulgado, observe a sua data de recebimento e as seguintes orientações:

  • Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas;
  • Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação;
  • Quem possuir conta individual na CAIXA pode ter o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação;
  • Abono de anos anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com CPF, desde que a senha tenha sido cadastrada em agência e o beneficiário não esteja de posse do Cartão Cidadão.

Veja ainda: Caixa Tem: Empréstimo de R$ 300 a R$ 1.000 com pagamento em 24 parcelas

Tags: Abono Pis/pasepabono salarial pis paseppisSaque do PIS/PASEP
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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