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Home Direitos do Trabalhador

3 licenças trabalhistas que você tem direito e pode não saber

Karla Camacho por Karla Camacho
5 de maio de 2025, 12:27h
em Direitos do Trabalhador
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Você sabia que existem 3 licenças trabalhistas que você tem direito? Todos os trabalhadores com carteira assinada estão sujeitos às regras da CLT que significa Consolidação das Leis de Trabalho. Na CLT estão todos os direitos e deveres de um trabalhador e é lá também que estão as licenças trabalhistas que ele tem direito! Confira aqui no Brasil 123.

Licenças trabalhistas

Primeiramente, as licenças trabalhistas contemplam um monte de situações nas quais um trabalhador precisa se ausentar do trabalho e ainda continuar recebendo seu salário.

Então, é importante que o trabalhador saiba quais são as licenças que ele tem direito e também saber a diferença entre licença remunerada e não remunerada.

Licença não remunerada

Preste atenção, a licença não remunerada é a possibilidade de um trabalhador, de comum acordo com o empregador, negociar um período de afastamento para tratar de um assunto pessoal, como fazer um curso por exemplo, e depois retornar ao seu posto de trabalho!

Licença seguro acidente ou doença

Quando uma pessoa sofre um acidente ou tem uma doença, depois de um curto período de tempo, esta licença será paga pelo INSS. E assim, o trabalhador vai continuar no seu emprego, mas não vai receber o salário e sim o benefício do INSS.

Licenças remuneradas

Estas são as que estão previstas na CLT, com duração bem definida e o trabalhador continua recebendo o seu salário pela empresa e o empregador não pode descontar esses dias de afastamento do seu salário. Então, vamos te contar agora sobre 3 tipos de licença que um trabalhador tem direito!

Antes vamos te dar uma dica: pesquise sobre outros tipos de licença para ter seus direitos trabalhistas assegurados.

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Licença-paternidade

Até bem pouco tempo atrás, apenas as mulheres tinham o direito de tirar licença depois que um filho nascesse. Mas agora os homens também têm o direito à licença depois que seu filho nasce, é a chamada licença-paternidade. 

A licença-paternidade é de 5 dias corridos a partir da data de nascimento de um filho! Mas se a empresa tiver aderido ao Programa Empresa Cidadã, esta licença pode durar até 20 dias!

Licença para adoção

Em casos de adoção de uma criança ou um adolescente ou ainda, a obtenção de guarda judicial, também dá direito à licença nos mesmos moldes previstos para a licença-maternidade/paternidade como prevê o artigo 392 da CLT.

Licenças trabalhistas que você tem direito – Reprodução AdobeStock
3 licenças trabalhistas que você tem direito e pode não saber 1

Licença nojo ou de óbito

Todo trabalhador que passa pela situação de falecimento de um membro da família como pais e filhos pode tirar a licença nojo de dois dias consecutivos. Esse prazo é contabilizado no dia seguinte ao anúncio do falecimento.

 Estude e conheça seus direitos

Trouxemos 3 tipos de licenças previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas, mas existem outras como por exemplo, a licença-maternidade e a licença para serviço militar!

É muito importante que cada trabalhador saiba dos seus direitos quando o assunto é tirar licença.  Na verdade quando o assunto é qualquer direito trabalhista, recomendamos fortemente que você procure saber de todos os direitos e deveres para não ter surpresas no mundo do trabalho! Fica a dica!

Tags: direitos do trabalhadorlicença paternidadelicençastrabalhador
Karla Camacho

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