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Home Direitos do Trabalhador

12 situações em que a falta no trabalho não causa prejuízo no salário

Susane Costa por Susane Costa
27 de abril de 2025, 19:43h
em Direitos do Trabalhador
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Atualmente com a alta na inflação e o aumento do índice de desemprego, os trabalhadores brasileiros mantêm uma rotina na “ponta do lápis”. Todas as contas são feitas pensando na remuneração mensal. Por esse motivo, muitos temem que possa haver descontos em seus salários ou que alguma situação prejudique seu vínculo empregatício.

Entretanto, poucos trabalhadores sabem dos seus direitos em relação a faltas justificadas que não implicam prejuízo no salário. De acordo com a Lei nº 5.452, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 473, há 12 situações em que a falta do trabalhador não causa prejuízo em sua remuneração mensal, nem desconto do dia perdido, advertência ou dispensa do trabalho.

Saiba mais sobre as 12 situações em que as faltas não prejudica o salário

Segundo a CLT, as situações em que a falta do trabalhador não causa prejuízo no seu salário são:

  • Morte de parente: Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que vive sob a dependência econômica do trabalhador, desde que declarado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, a lei permite o afastamento de até 2 dias consecutivos;
  • Casamento: Em virtude de casamento, os recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos;
  • Nascimento de filho: Para homens, a lei permite a licença de até 5 dias consecutivos. Já para mulher (mãe), a lei garante 120 dias de licença remunerada;
  • Doação voluntária de sangue: O trabalhador tem direito a um dia de folga para a doação voluntária de sangue, em cada 12 meses de trabalho, desde que seja devidamente comprovada; 
  • Alistamento como eleitor: É permitido 2 dias de folga – consecutivos ou não;
  • Alistamento militar obrigatório: Pode se ausentar do trabalho no “período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar)”;
  • Vestibular: Trabalhadores que prestarão exames de vestibular podem se ausentar das atividades laborais nos dias das provas, desde que seja comprovado;
  • Comparecer ao juízo: Se intimado, o trabalhador tem direito de se ausentar durante o tempo necessário que estiver em juízo;
  • Representação de entidade sindical: A ausência é permitida pelo tempo necessário em que o trabalhador estiver “participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro”;
  • Acompanhar esposa/companheira gestante: É permitida a dispensa do trabalho pelo tempo necessário para acompanhamento em até 6 consultas médicas, durante o período da gravidez;
  • Acompanhar filhos em consultas médicas: Tanto o pai quanto a mãe, pode se ausentar do trabalho por um dia, para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
  • Exames preventivos: O trabalhador pode se ausentar até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovados.

Vale ressaltar, que embora essas situações sejam permitidas por lei, é necessário que sejam comprovadas ao empregador.

 

Leia também: Confira 5 empresas com oportunidades de emprego abertas

Tags: CLTdireitosleilicença-maternidade
Susane Costa

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