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Home Benefícios Sociais

20 de agosto: prazo final para solicitar voto em trânsito e alterar cargos elegíveis em outubro

Naiara Santos por Naiara Santos
20 de julho de 2026, 15:16h
em Benefícios Sociais
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20 de agosto: prazo final para solicitar voto em trânsito e alterar cargos elegíveis em outubro

20 de agosto: prazo final para solicitar voto em trânsito e alterar cargos elegíveis em outubro

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Prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições de outubro abre nesta segunda (20) e vai até 20 de agosto, válido apenas para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver fora do seu município, mas dentro do Brasil no dia da eleição, pode pedir para votar em outro local habilitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado, seguindo normas definidas pela Justiça Eleitoral.

Veja a seguir como solicitar sem sair de casa, o que muda na urna dependendo do local escolhido e obrigações para quem habilita o voto em trânsito, mas não comparece.

Celular mostra o aviso para pedir o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto, prazo de quem vai votar fora da própria cidade nas Eleições 2026
A tela da urna eletrônica pode variar conforme o local de votação e os cargos disponíveis para o eleitor que vota fora de seu domicílio eleitoral. Imagem: Alerta Gov.

Como solicitar o voto em trânsito até 20 de agosto

O pedido pode ser feito pela internet, desde que a biometria já esteja cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou diretamente em um cartório eleitoral, até 20 de agosto.

  • Pela internet: Acesse o site do TSE, entre no menu “Serviços” e clique em “Autoatendimento Eleitoral”. Faça a identificação e escolha a cidade desejada entre as habilitadas no seu estado. Indique se a habilitação será para o primeiro turno, segundo turno ou ambos. Confirme o pedido e, se necessário, altere ou cancele até a mesma data final.
  • Presencialmente: Em qualquer cartório eleitoral do país, basta apresentar documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte), título de eleitor regular e informar a cidade onde deseja votar. O atendimento presencial é necessário para quem ainda não cadastrou biometria.

A consulta da situação do título eleitoral também é feita pelo site do TSE.

Locais habilitados e quem pode usar o voto em trânsito

O voto em trânsito está disponível somente nas capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores, e não existe essa modalidade fora do território brasileiro.

Também é possível indicar locais diferentes para cada turno se a pessoa estiver em cidades distintas nas datas do primeiro e segundo turno, sem necessidade de repetir o procedimento completo.

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O eleitor registrado no exterior, mas que estiver no Brasil no dia da eleição, pode pedir a habilitação para voto em trânsito, votando exclusivamente para presidente.

O que muda na urna eleitoral fora do domicílio

A lista de cargos disponíveis no voto pode variar:

  • Outra cidade do mesmo estado: A urna disponibiliza as seis opções: deputado estadual/distrital, deputado federal, dois senadores, governador e presidente.
  • Outro estado: Apenas o voto para presidente aparece na urna.

Essa diferença é determinada pelo endereço selecionado para o voto em trânsito. As eleições gerais de outubro envolvem todos esses cargos, mas eleitores habilitados em outras localidades devem estar atentos ao limite da votação.

O que acontece se desistir, faltar ou não justificar

Depois de habilitado, o eleitor precisa votar na seção escolhida. Quem cancelar a viagem e permanecer no domicílio precisa justificar a ausência normalmente, conforme previsto na Resolução nº 23.759/2026 do TSE.

Quem não votar nem justificar fica com o título eleitoral irregular e pode ser multado, o que impede acesso a serviços como passaporte ou posse em concursos públicos. Importante: justificativas feitas no dia da eleição, apenas dentro do município habilitado, não são processadas. Nesses casos, é necessário usar o aplicativo e-Título ou os formulários oficiais dentro dos prazos de cada turno.

Encerramento e retorno automático do título eleitoral

A habilitação para voto em trânsito é apenas temporária e não altera o cadastro principal. Finalizado o processo eleitoral, o título retorna automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de nova transferência.

O direito ao voto fora do domicílio é previsto no artigo 233-A do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e atualizado a cada pleito pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

O voto segue obrigatório para as pessoas de 18 a 69 anos, e a regularidade do título pode ser consultada pelo site do TSE antes de qualquer solicitação.

Como consultar habilitação, situação do título ou pedir correções

Para acompanhar o status, consultar a situação cadastral ou realizar alterações e justificativas, utilize o portal oficial do TSE, app e-Título, ou procure o cartório eleitoral mais próximo. A atualização é gratuita e nenhuma etapa exige pagamento ou fornecimento de senha.

Tags: justificativa eleitoral 2026noticiasprazo voto em trânsito tsevotar fora do domicílio eleitoralvoto em trânsito 2026
Naiara Santos

Naiara Santos

Graduada em Comunicação Social e redatora web.

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