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Home Benefícios Sociais

14 de agosto: prazo final para declarar RAIS e regularizar pendências para evitar multas

Naiara Santos por Naiara Santos
20 de julho de 2026, 16:17h
em Benefícios Sociais
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14 de agosto: prazo final para declarar RAIS e regularizar pendências para evitar multas

14 de agosto: prazo final para declarar RAIS e regularizar pendências para evitar multas

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Empregadores com pendências em declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes a 1976 a 2022 têm até 14 de agosto de 2026 para regularizar a situação e evitar multas e bloqueios.

O prazo foi aberto em 1º de junho de 2026 pelo Ministério do Trabalho e Emprego e abrange todas as declarações em atraso dessas décadas, devendo ser enviadas por meio do Programa Gerador de Declaração RAIS Genérico. Empresas e órgãos em falta ficam sujeitos a penalidades.

Confira a seguir os responsáveis pelo envio da RAIS, como cumprir a regularização, as principais informações exigidas e as consequências do descumprimento.

Tela do site RAIS do Ministério da Economia com informações sobre declaração anual
A não entrega da declaração causa multas, bloqueio de benefícios e impossibilidade de obter certidões. Imagem: Agência Brasil.

Quem deve regularizar a RAIS até 14 de agosto de 2026

Todos os empregadores, incluindo órgãos públicos e empresas privadas com vínculos formais ativos entre 1976 e 2022, precisam transmitir a RAIS pelo sistema PGD RAIS Genérico até o prazo final. Isso inclui:

  • Empresas com CNPJ ativo em algum ano-base (1976 a 2022);
  • Sociedades empresariais e entidades sem fins lucrativos;
  • Empregadores rurais equiparados a pessoas jurídicas;
  • Conselhos, fundações, cartórios, condomínios;
  • Órgãos da administração federal, estadual e municipal (direta, indireta ou fundacional).

Até mesmo empresas sem movimentação ou vínculos em determinado ano-base devem apresentar declaração “sem movimento”. O descumprimento pode resultar em sanções embasadas na Lei nº 7.998/1990.

Como regularizar pendências da RAIS para anos-base anteriores a 2023

O empregador deve acessar o site oficial da RAIS para baixar o Programa Gerador de Declaração RAIS Genérico (PGD RAIS Genérico), contemplando anos-base de 1976 a 2022. O processo exige o preenchimento correto dos dados de vínculos empregatícios, remunerações, movimentações e campos obrigatórios. Após concluir, é preciso transmitir a declaração via funcionalidade específica do programa, que gera o recibo de entrega automaticamente.

Em caso de erro em dados enviados, a retificação deve ser feita no próprio programa. Recomenda-se revisão detalhada antes do envio para evitar notificações e penalidades futuras. Empresas irregulares podem ter maior dificuldade para obter certidões de regularidade junto ao Ministério do Trabalho e podem sofrer sanções agravadas durante fiscalizações trabalhistas.

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A consulta de obrigatoriedade e situação da RAIS pode ser realizada no próprio painel do sistema RAIS, permitindo busca por CNPJ ou CPF do responsável.

Empresas dispensadas da RAIS via eSocial a partir do ano-base 2023

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4 do sistema eSocial estão dispensadas do envio da RAIS para o ano-base 2023 em diante, pois as informações já são declaradas automaticamente pelo sistema federal. A dispensa vale para grandes, médias, pequenas empresas e órgãos públicos abrangidos pelos grupos definidos pelo eSocial; os dados são validados diretamente na plataforma federal, eliminando a necessidade de declaração anual separada.

Empresas não incluídas nos grupos do eSocial ou com obrigações relativas a anos-base anteriores a 2023 permanecem obrigadas ao envio tradicional pelo PGD RAIS Genérico.

Principais informações exigidas na declaração da RAIS

A RAIS deve reunir dados detalhados sobre vínculos trabalhistas, remunerações anuais, admissões e desligamentos, incidência de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), benefícios pagos, além de dados cadastrais dos estabelecimentos e tomadores de serviço. Essas informações são fundamentais para estatísticas oficiais, controle da concessão de benefícios previdenciários e apuração do abono salarial, bem como auditorias e ações do governo federal.

Consequências para quem não declarar ou atrasar o envio da RAIS

A omissão ou atraso na entrega da RAIS acarreta impedimentos para obtenção de certidões do Ministério do Trabalho, bloqueio de benefícios como PIS/Pasep e FGTS, além de multas proporcionais ao tempo de atraso e quantidade de empregados não declarados. Reincidências tornam as multas mais graves. Empresas notificadas recebem aviso formal e permanecem sujeitas a sanções até a regularização de todas as pendências.

Prazos finais e orientações para empregadores em 2026

O prazo para a regularização das declarações RAIS dos anos-base entre 1976 e 2022 encerra-se em 14 de agosto de 2026. Para garantir a conformidade, recomenda-se transmitir antecipadamente e armazenar o comprovante de entrega. Se algum erro for identificado após a transmissão, a retificação é possível pelo próprio programa gerador.

Dúvidas sobre critérios e procedimentos podem ser sanadas diretamente nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, com consulta disponível pelo painel RAIS. O atendimento é oficial, e nenhuma taxa é cobrada para o procedimento.

Imagem: Agência Brasil.

Tags: declaração rais 2026eSocialnoticiassistema pgd rais
Naiara Santos

Naiara Santos

Graduada em Comunicação Social e redatora web.

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