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Home Direitos do Trabalhador

Quem não votou no dia 2 de outubro PODE VOTAR no 2º turno?

Vanessa Alves por Vanessa Alves
6 de maio de 2025, 00:55h
em Direitos do Trabalhador
0
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No último domingo do mês de outubro (30), as eleitoras e eleitores de todo o Brasil vão decidir quem será o presidente da República pelos próximos quatro anos em uma votação de 2º turno.

Além disso, em 12 estados, a disputa para governador também será definida apenas no segundo turno.

Não fui no 1º, posso votar no 2º turno?

Sim! Aqueles que não votaram no primeiro turno podem comparecer às urnas no segundo, desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.

A saber, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Então, no dia é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. Assim, a apresentação do título de eleitor não é obrigatória.

Desse modo, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Além disso, é possível votar apresentando o aplicativo e-Título desde que a sua foto já apareça por lá. Ou seja, o e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral somente se estiver atualizado e com foto.

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A saber, o aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Título regular

Vale mencionar que a regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso somente poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for restabelecido, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.659/2021.

Para que a situação eleitoral esteja regular, a eleitora ou o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa e conscrição, entre outras, conforme estabelecido na Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º).

Para consultar a situação do título, os eleitores devem acessar o Portal do TSE.

Por fim, quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente.

Veja também: CENTRO-OESTE recebe R$ 680 MILHÕES no pagamento do AUXÍLIO BRASIL de outubro

Acessibilidade no segundo turno

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação no 2º turno, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.

A saber, a urna em 2022 tem legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Leia ainda: KIT ANTENA DO CADASTRO ÚNICO: Veja aqui para onde ligar e consultar se tem direito

Tags: Eleições 2022
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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