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Home Direitos do Trabalhador

Você sabe como é feito o cálculo do auxílio por incapacidade temporária? Confira AQUI

Vanessa Alves por Vanessa Alves
6 de setembro de 2023, 10:18h
em Direitos do Trabalhador
0
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Nem sempre o valor do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é igual ao salário que o trabalhador recebe do empregador ou à renda que costuma obter como contribuinte individual.

Isso porque o cálculo considera uma série de fatores e não é igual à remuneração recebida.

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Afinal, como é feito o cálculo do auxílio por incapacidade temporária?

Em primeiro lugar, é importante destacar que o período básico de cálculo é composto pelas contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que sejam iguais ou superiores ao salário mínimo.

Então, com base nessas contribuições, calcula-se o salário de benefício. Ele é obtido pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações do período.

Por fim, a renda mensal do auxílio por incapacidade temporária será igual a 91% do salário de benefício.

Vale destacar que ela não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos 12 mais recentes salários de contribuição desde julho de 1994.

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Ainda mais, a renda calculada também não pode ser abaixo do valor mínimo nem acima do valor máximo do salário de contribuição (atualmente, R$ 1.320,00 e R$ 7.507,49).

Não entra na conta

Um detalhe importante é que, para o empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual que presta serviço a empresa, o período básico de cálculo do auxílio por incapacidade temporária inclui todas as competências em que houve ou deveria ter havido contribuição por exercício de atividade remunerada – nos meses em que há vínculo e não consta remuneração nos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), calcula-se como se ele tivesse recebido o salário mínimo.

Isso é diferente para o contribuinte que paga à Previdência Social por conta própria (seja individual ou facultativo): são descartados os meses em que não houve efetivo recolhimento da contribuição.

Além disso, também não são levadas em conta as contribuições em atraso recolhidas após o fato gerador (por exemplo, após o acidente ou o início da doença que gerou a incapacidade para o trabalho).

Confira ainda: CAIXA TEM: Veja como bloquear o aplicativo em caso de roubo do celular

Carta de concessão

A saber, quando um benefício previdenciário é concedido, o INSS emite um documento chamado carta de concessão. Entre as informações constantes na carta, está a forma de cálculo e o valor do benefício.

Veja como consultar a carta de concessão:

  • Acesse o ‘Meu INSS’ pelo site ou aplicativo para Android e iOS;
  • Clique em “Entrar com gov.br”;
  • Informe CPF e senha e clique em “Entrar”;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “carta de concessão”;
  • Localize e clique no benefício – a carta será gerada automaticamente.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Leia também: DREX, primo do PIX, tem a sua 1ª transferência realizada; veja detalhes

Tags: auxílio por incapacidade temporáriaauxílio-doençaINSS
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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