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Home Direitos do Trabalhador

Você é MEI? Fique ATENTO a ESTA mensagem!

João Belarmindo por João Belarmindo
13 de junho de 2023, 18:45h
em Direitos do Trabalhador
0
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Novos detalhes sobre as regras do MEI devem ser observados pelos microempreendedores.  A saber, uma informação muito importante foi emitida pela Receita Federal.

O alerta trata-se das mudanças nos impostos pagos pelos Microempreendedores Individuais, uma vez que o valor é definido com base no salário-mínimo que sofreu aumento no início do mês passado. Sendo assim, os MEIs devem saber quais são os novos valores a serem pagos para o DAS.

MEI e o pagamento do DAS

Com o novo piso salarial de R$ 1.320,00, o valor correspondente à taxa DAS para os microempreendedores também vai aumentar, antes o valor era de R$ 66, mas passou para R$ 71.

Essa alteração para quem é MEI é um impacto direto nas contribuições mensais que eles devem recolher. Além disso, a categoria ainda está sujeita ao pagamento de dois impostos principais.

Um é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o outro é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Vale ressaltar que o imposto dos MEIs varia de acordo com a categoria exercida.

Por exemplo, quem paga o ICMS deve contribuir com R$ 67, já quem paga o ISS, o valor ficou em R$ 71. No caso dos caminhoneiros, a contribuição é mais alta, ficando em R$ 158,40.

O valor dos caminhoneiros equivale a 12% do salário-mínimo vigente, vale lembrar que os novos valores são válidos a partir deste mês de junho. As cobranças do INSS e o recolhimento é feito pelo DAS.

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Ou seja, tanto a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) quanto o recolhimento dos impostos da Receita Federal, são cobrados por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Consequências do não pagamento

Se o MEI deixou de pagar o DAS ele estará sujeito ao pagamento de multas e juros. As multas são calculadas conforme a porcentagem sobre o valor de cada DAS que é devido.

O empreendedor também pode ficar impedido de emitir notas fiscais, contratar serviços, participar de licitações ou acessar os benefícios previdenciários e trabalhistas aos quais têm direito quando os pagamentos estão em dia.

O ideal é o MEI acessar o site do DAS e verificar se há possibilidades de negociações como parcelamentos. Ou até mesmo acessar o site para regularizar a dívida da melhor forma possível.

Se o microempreendedor não conseguir ter acesso às dívidas ou os valores forem altos é recomendado procurar um contador para receber as devidas orientações e a partir daí tentar resolver a pendência.

Se as dívidas não forem regularizadas, a Receita Federal pode iniciar os procedimentos de cobrança judicial. Para este caso extremo, o micro empreendedor estará sujeito às ações judiciais que levem ao encerramento do seu CNPJ.

Tags: meipagamentos
João Belarmindo

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