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Home Direitos do Trabalhador

Você conhece a LICENÇA-PATERNIDADE? Saiba mais sobre esse benefício

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
21 de agosto de 2023, 16:55h
em Direitos do Trabalhador
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No Brasil, a licença paternidade é regulamentada pela legislação trabalhista e previdenciária. A saber, a Lei nº 13.257/2016 alterou o período de licença-paternidade, estabelecendo as seguintes regras:

  1. Licença Paternidade Padrão: Antes da alteração da lei, a licença paternidade no Brasil era de 5 dias. Com a nova lei, a licença paternidade foi ampliada para 20 dias corridos, contados a partir do dia do nascimento da criança.
  2. Funcionários Públicos: Para servidores públicos federais, a licença paternidade de 20 dias também foi implementada, seguindo as mesmas regras.
  3. Empresas Participantes do Programa Empresa Cidadã: Nesse sentido, as empresas que aderem ao “Programa Empresa Cidadã” podem ampliar a licença paternidade para até 20 dias úteis. Isso depende de uma escolha da empresa e do cumprimento de certas condições.
  4. Remuneração: Durante a licença-paternidade, o pai tem direito a receber o salário integral. A empresa paga o salário normalmente e posteriormente é reembolsada pela Previdência Social.
  5. Registro no Livro de Registro de Empregados: A licença paternidade também precisa ser anotada no Livro de Registro de Empregados da empresa.
  6. Adoção: A mesma licença paternidade é aplicada no caso de adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos.

No Brasil, a licença-paternidade é um direito assegurado aos trabalhadores sob a regulamentação da legislação trabalhista e previdenciária. Nesse sentido, aqui estão os principais pontos relacionados à licença-paternidade em relação a quem tem direito, duração e valor.

Quem tem direito à licença-paternidade?

Em primeiro lugar, a licença-paternidade é concedida aos pais trabalhadores, sejam eles empregados, servidores públicos ou trabalhadores autônomos, desde que contribuam para a Previdência Social.

Duração:

A duração da licença-paternidade no Brasil é de 20 dias corridos, contados a partir do dia do nascimento do filho ou da adoção da criança.

Valor:

Durante a licença-paternidade, o pai tem direito a receber o salário integral, ou seja, o mesmo valor que receberia normalmente em suas atividades de trabalho. A empresa paga o salário normalmente durante esse período, e posteriormente ela é reembolsada pela Previdência Social.

Programa Empresa Cidadã:

Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, que é uma iniciativa do governo federal para incentivar ações de responsabilidade social e familiar nas empresas, têm a opção de ampliar a licença-paternidade para até 20 dias úteis. Nesse caso, a empresa recebe benefícios fiscais em troca de conceder essa ampliação aos seus funcionários.

Como solicitar o benefício?

Antes de mais nada, para solicitar a licença-paternidade no Brasil, os pais precisam seguir algumas etapas, que podem variar um pouco dependendo da situação específica e do empregador. Aqui estão os passos gerais para solicitar a licença-paternidade:

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  1. Comunique o empregador: Assim que souber da gravidez ou adoção, o pai deve comunicar seu empregador sobre a situação. Isso ajuda a empresa a se preparar para a ausência do funcionário durante a licença-paternidade.
  2. Reúna a documentação: É importante ter a documentação necessária em mãos para comprovar o direito à licença-paternidade, como certidão de nascimento do filho ou documentação referente à adoção.
  3. Informe o período de licença: Com base na data prevista para o nascimento ou adoção, informe o período em que deseja tirar a licença-paternidade. A licença pode começar no dia do nascimento ou no dia da adoção da criança.
  4. Formalize por escrito: Algumas empresas podem exigir que o pedido de licença-paternidade seja feito por escrito. Prepare um documento simples solicitando a licença e indicando o período desejado.
  5. Providencie a documentação para a empresa: Entregue a documentação necessária à empresa, que pode incluir a certidão de nascimento ou documentos relacionados à adoção.
  6. Recebimento do salário: Durante o período da licença-paternidade, o empregador deve continuar pagando o salário normalmente. Posteriormente, a empresa receberá reembolso da Previdência Social.
  7. Cumpra os prazos: Certifique-se de cumprir os prazos estabelecidos pela empresa para a solicitação da licença-paternidade.

Além disso, é importante lembrar que, se o pai trabalhar como autônomo ou não for empregado formalmente, o processo pode ser um pouco diferente. Nesses casos, é importante se informar sobre os procedimentos específicos junto à Previdência Social.

Do mesmo modo, a participação no Programa Empresa Cidadã pode afetar a duração e outros aspectos da licença-paternidade, então é bom verificar as políticas internas da empresa se ela participar desse programa.

 

Tags: licença paternidadeLicença-paternidade: Como pedir?
Fabiola Ribeiro

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