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Home Direitos do Trabalhador

VITÓRIA para cidadãos que desejam solicitar Auxílio-Doença; confira

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
7 de maio de 2025, 09:27h
em Direitos do Trabalhador
1
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Um dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença. Em suma, trata-se de um benefício concedido pela autarquia aos segurados que precisam se afastar de suas atividades laborais por motivos de doença ou acidente. Contudo, por um período superior a 15 dias.

Entretanto, para ter acesso aos recursos é necessário seguir alguns critérios. Saiba ao longo desta leitura quem tem direito ao benefício e como solicitar.

Quais são as regras de concessão do auxílio-doença?

Em primeiro lugar, de acordo com a legislação, para ter acesso e também permanecer recebendo o benefício do auxílio-doença, o cidadão deve:

  • Ter 12 contribuições por mês na Previdência Social;
  • Estar incapacitado de trabalhar temporariamente;
  • Comprovar, através de laudos médicos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que o impossibilitam ao trabalho;
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias seguidos, devido à mesma situação;
  • Ou também, para estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, totalizando um período de até 60 dias, devido a mesma doença.

Mas existem situações que o segurado não precisa cumprir algumas das regras citadas acima, como por exemplo, a carência de 12 meses de contribuições.

Não perca: Finalmente a data foi REVELADA? Confira as últimas novidades sobre o AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA

Como funciona a concessão do auxílio-doença sem exigência de contribuição?

Assim como mencionado, algumas doenças ou condições anulam a exigência do cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição. Logo, o segurado pode ter acesso ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

Mas é importante ressaltar que recentemente, o INSS atualizou a lista desses diagnósticos.

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Confira a lista atualizada das doenças que anulam a carência exigida pelo INSS para conceder ao trabalhador o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Transtorno mental grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Como solicitar o benefício do INSS?

Antes de mais nada, o segurado pode realizar o cadastro da documentação exigida através do aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS, sem ter a necessidade de ir até a agência. Veja o passo a passo:

Aplicativo:

  1. Primeiro, baixe o aplicativo Meu INSS;
  2. Em seguida, no canto superior direito, clique em “Entrar”;
  3. Para quem já tem conta, basta digitar o CPF e senha ou então, clicar em “Crie sua conta”
  4. Depois disso, no canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
  5. Clicar na perícia desejada;
  6. Seguir as orientações e concluir o agendamento.

Através do site:

  1. Acesse o site do INSS;
  2. Depois, no canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
  3. Mesmo processo do aplicativo, então quem já tem conta, basta digitar seu CPF e senha ou clicar em “Crie sua conta”;
  4. Clicar depois disso, em “Agendar Perícia”;
  5. Selecionar a opção referente ao seu caso:
  • Perícia inicial (para a primeira vez);
  • Perícia de prorrogação (no caso de quem recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
  • Remarcar perícia (para quem não puder comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
  • Perícia Presencial por Indicação Médica (depois que for feita a análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
  1. Por fim, selecione a agência, dia e horário desejados.

Como passar de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez?

É importante deixar claro que a troca de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez acontece sempre a partir de decisão da perícia médica. Sendo assim, caso o perito verifique a incapacidade permanente do segurado, é possível realizar a transição.

Vale ressaltar que a informação de que há a possibilidade de fazer essa transição pelo simples fato de estar dois anos recebendo o auxílio-doença não é verdadeira. Portanto, é importante sempre procurar se informar.

Veja agora: Pagamento CANCELADO do PIS/PASEP? Entenda

Tags: auxílio-doençaauxílio-doença 2023auxílio-doença como solicitarINSS
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

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Comentários 1

  1. Haroldo says:
    2 anos atrás

    Parabéns matéria excelente, com ótimas informações…

    Responder

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