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Home Direitos do Trabalhador

Veja quais as 4 modalidades de saque FGTS

Karla Camacho por Karla Camacho
17 de março de 2023, 13:05h
em Direitos do Trabalhador
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Um benefício extremamente abrangente ao trabalhador é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Embora já tenha mais de dez modalidades, há cerca de 4 modalidades de saque do FGTS que se destacam como os resgates mais comuns entre os funcionários.

As 4 modalidades de saque FGTS mais utilizadas

Apresentamos na sequência, as 4 modalidades de saque do FGTS mais utilizadas pelos trabalhadores.

Saque do FGTS por demissão sem justa causa

Existem algumas regras a seguir para o resgate:

  • O empregado tem 5 dias úteis a partir da data do desligamento para solicitar a restituição do FGTS;
  • O valor da verba rescisória é igual ao somatório dos recursos do FGTS mais multa de 40% sobre esse valor;
  • A documentação necessária para o saque inclui o aviso de rescisão assinado pelo funcionário, seu quadro de horários atual e um cartão de identificação com foto emitido pelo governo.

Aquisição da casa própria

As regras do FGTS para aquisição de residência principal são as seguintes:

  • O empregado deve ter trabalhado no regime do FGTS por no mínimo 3 anos, embora esses anos não precisem ser consecutivos;
  • A localização da futura casa deve estar, portanto, a uma distância de fácil deslocamento do local onde o funcionário faz seu trabalho regular ou dentro da mesma área metropolitana se o funcionário trabalhar em uma cidade diferente;
  • O empregado não pode possuir, usar ou estar de posse de qualquer outro imóvel residencial no município em que trabalha;
  • O valor de compra do imóvel a se adquirir deve ser de no máximo R$ 1,5 milhão em todo o país;
  • Para fazer adiantamentos, quitar saldos devedores ou cobrir quaisquer custos associados ao financiamento imobiliário;
  • O trabalhador deve ter pelo menos 10% do valor da casa como taxa de entrada para usar o FGTS;
  • Estiver empregado e coberto por um contrato válido ou tiverem, então, recursos suficientes em sua conta vinculada do FGTS;
  • A propriedade deve ser para fins residenciais;
  • Por fim, tanto a elegibilidade do empregado como beneficiário do FGTS quanto a comprovação da propriedade do imóvel devem ser fornecidas.

Aposentadoria

As regras da aposentadoria do FGTS são as seguintes:

  • Se aposentar por tempo de serviço, idade ou invalidez;
  • Quando o trabalhador se aposenta pelo INSS, mas continua trabalhando, ele tem a opção de manter o saldo do FGTS na conta vinculada e fazer novas contribuições;
  • Em caso de aposentadoria por idade ou tempo de serviço, o trabalhador tem, então, a opção de sacar até 80% do saldo da conta do FGTS;
  • No caso de aposentadoria por invalidez, o trabalhador tem, portanto, direito ao recebimento integral do benefício do FGTS;
  • O trabalhador que se aposentar por invalidez e posteriormente for demitido sem justa causa tem direito ao FGTS e multa de 40% sobre o valor total depositado na conta.

Tratamento para Doenças Graves

Seguem as orientações para aplicação do FGTS no tratamento de doenças graves:

  • Os cuidados médicos graves podem ser para o titular ou para seus familiares;
  • Pode se fazer o saque uma vez a cada 12 meses, independentemente do valor na conta;
  • O saque deve ser solicitado pelo titular da conta vinculada ou pelo responsável legal do titular da conta;
  • É preciso a confirmação a doença grave através de exame clínico ou laboratorial, o empregado deverá apresentar laudo médico expedido por médico ou dentista titular do Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • O valor máximo do saque é o saldo da conta vinculada, limitada, então, ao necessário para tratar a doença grave.
Tags: novo saque FGTS
Karla Camacho

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