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Home Direitos do Trabalhador

Veja como saber se você está DEVENDO declaração do IR

Natalia Rosso por Natalia Rosso
8 de julho de 2023, 14:56h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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Desde a última sexta-feira (7), já é possível que contribuintes de todo o país verifiquem se possuem pendências relacionadas à declaração do IR junto à Receita Federal. Essa consulta estará acessível para verificar possíveis débitos referentes ao atual ano fiscal ou a anos anteriores. A informação está disponível online no Meu Imposto de Renda, onde os contribuintes podem consultar sua situação por meio da página da Receita Federal, do e-CAC ou do aplicativo Meu Imposto de Renda. Para ter acesso ao serviço e verificar sua situação, basta utilizar a conta gov.br como identificação.

É possível que muitas pessoas possuam pendencias com a Receita Federal e não saibam. Isso pois, podem possuir declarações atrasadas de outros anos. Para ajudar com isso, você vai conferir aqui a maneira mais simples de saber se você tem alguma pendência com a Receita Federal. Veja mais informações abaixo!

Como saber se tenho pendências com a declaração do IR?

Para verificar se há alguma pendência, como atraso na declaração do Imposto de Renda, é necessário acessar o portal e-CAC e seguir os passos a seguir:

  1. Informe o número do seu CPF ou CNPJ;
  2. Insira sua senha;
  3. Digite o código de acesso.

Após esse processo, um relatório será gerado com sua situação cadastral. Então, você terá acesso a páginas com programas para download e instruções para regularização de cada ano. Assim, siga as orientações para identificar as pendências e obter informações sobre como resolvê-las.

Dessa forma, caso o contribuinte possua um certificado válido pela ICP-Brasil, será possível acessar todos os serviços disponibilizados pela Receita Federal no portal e-CAC.

Leia também: CAIXA lança nova linha de crédito de até R$ 30 MIL! Veja quem tem direito

O que acontece com quem possui declaração de Imposto de Renda atrasada?

É muito importante cumprir as obrigações fiscais com a Receita Federal para evitar consequências graves. Todas as pessoas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal são obrigadas a realizar a declaração do Imposto de Renda.

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Caso contrário, estarão sujeitas a pagar uma multa mínima de R$ 165,74, caso não haja imposto a ser pago. Porém, se houver algum valor devido ao Fisco, a multa começará em 1% ao mês a partir de maio e poderá chegar até 20% do montante a ser pago.

Além da multa, o CPF do contribuinte será suspenso até que a dívida seja quitada. Isso significa que, ao consultar o CPF, constará como “Pendente de regularização”. Essa situação impedirá o acesso a diversos serviços, tais como:

  • Financiamentos;
  • Cartões de crédito;
  • Emissão de passaporte;
  • Viagens internacionais;
  • Matrícula em instituições de ensino;
  • Emissão da carteira de trabalho;
  • E muitos outros serviços.

Além disso, aqueles que não declaram o Imposto de Renda acabam sendo selecionados para a malha fina, passando por uma investigação minuciosa de suas movimentações financeiras. Em adição, em casos extremos, o contribuinte pode ter seu CPF cancelado e ser formalmente acusado de sonegação fiscal, enfrentando uma pena de até cinco anos de prisão.

Leia também: CNH suspensa por DÍVIDA? Veja o que fazer!

Como fazer a declaração do IR atrasado?

Declarar o Imposto de Renda atrasado é, na verdade, um processo bem simples. Em primeiro lugar, você precisa acessar o programa disponibilizado pela Receita Federal para preencher as informações e enviar a declaração, mesmo que esteja em atraso.

Em outras palavras, você pode realizar o preenchimento e envio da declaração de forma regular. Assim, o sistema reconhecerá automaticamente que está sendo feita após o prazo estabelecido. Entretanto será necessário efetuar o pagamento da multa correspondente.

Assim, após o envio da declaração, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento da multa. É importante realizar o pagamento dentro do prazo de até 30 dias após a emissão do DARF.

Como declarar Imposto de Renda atrasado de outros anos

Através do programa disponibilizado pela Receita Federal, é possível preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda em atraso do ano corrente ou de até cinco anos anteriores. É importante ressaltar que, após esse período de atraso, é necessário comparecer pessoalmente à Receita Federal para resolver as pendências.

Para regularizar a situação do Imposto de Renda, siga as seguintes etapas:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Clique na opção “Meu Imposto de Renda”;
  3. Em seguida, clique em “Baixar o programa do imposto de renda”;
  4. Role a página e selecione o ano correspondente ao imposto em atraso.

Assim, ao emitir a declaração para anos com prazo encerrado, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” juntamente com o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente à multa. Além disso, o prazo para efetuar o pagamento e regularizar a situação é de 30 dias.

Leia também: Serasa Limpa Nome faz alerta para GOLPE do boleto falso

Como corrigir uma declaração do IR

Também é muito importante saber como corrigir erros no preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda. Dessa forma, a Receita Federal fornece duas formas de realizar essa correção.

Quando a declaração contém informações incorretas ou incompletas, basta efetuar uma declaração retificadora. Para isso, siga os passos abaixo, conforme orientado pela Receita Federal:

  1. Acesse o programa oficial do Imposto de Renda;
  2. Clique na opção “Retificar”;
  3. Selecione a declaração que deseja corrigir;
  4. Faça as correções necessárias nos dados;
  5. Revise todas as informações atualizadas;
  6. Envie novamente a declaração corrigida.

Ao seguir esses passos, você será capaz de retificar a declaração, corrigindo quaisquer erros ou informações faltantes. Certifique-se de revisar minuciosamente todos os dados antes de enviar a declaração retificadora.

Além disso, a outra forma é quando a declaração fica retida. Nesse caso, é necessário aguardar o recebimento do Termo de Intimação ou da Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Também é possível agendar um atendimento para entregar a documentação necessária.

Para agendar o atendimento, você pode acessar a área “Meu Imposto de Renda” no portal Gov.br. Lá, você encontrará opções para agendar o atendimento presencial, seguindo as orientações e procedimentos fornecidos pela Receita Federal.

 

Tags: declaração do ir
Natalia Rosso

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