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Home Direitos do Trabalhador

VALE-REFEIÇÃO muda esse mês! Confira!

João Belarmindo por João Belarmindo
2 de setembro de 2023, 12:59h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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Em 31 de agosto, o Governo Federal, por meio de decreto presidencial, implementou as já anunciadas mudanças no vale-refeição e no vale-alimentação. Nesse sentido, o decreto publicado atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz como uma de suas principais mudanças a portabilidade de pagamentos do vale-refeição e vale-alimentação. O PAT foi implementado em 1976 e não era atualizado desde então. A expectativa é que os trabalhadores tenham maior flexibilidade na gestão dos benefícios pagos pelas empresas.

A partir de agora, a funcionalidade da portabilidade e liberdade do trabalhador em escolher qual cartão ele deseja receber o benefício para alimentação e refeição. Algo semelhante ocorre com o salário, em que o empregado pode escolher livremente o melhor banco para receber seus vencimentos mensais. Sendo assim, o trabalhador irá ter a completa gestão sobre o pagamento dos benefícios e salário, exceto no caso de planos de saúde.

“Com a portabilidade, o funcionário agora poderá transferir o valor para o cartão benefício que desejar e que for mais útil na região onde trabalha e/ou reside, evitando que o crédito fique acumulado no cartão.”, disse Fernanda Laranja, vice-residente da Zetta (Associação fundada por empresas de tecnologia que fornecem serviços financeiros digitais).

Confira como irá funcionar a portabilidade do vale-refeição

Segundo o decreto, o trabalhador poderá transferir integralmente o valor recebido para a nova operadora do vale-refeição ou alimentação. Sendo assim, caso o empregado tenha um saldo acumulado de R$2000,00 em um dos vales, ele poderá fazer a portabilidade integral do valor para nova bandeira sem qualquer custo e a qualquer momento. É importante pontuar que é o funcionário que deverá optar e solicitar a mudança.

Além disso, algo importante a ser notado é que o próprio funcionário que entrará em contato com a empresa do cartão. Nesse sentido, funcionará da mesma forma que acontece hoje com a portabilidade salarial, não há a necessidade de informar o RH sobre sua decisão, apenas sendo necessário entrar em contato com a empresa que passará a fornecer o benefício.

Por fim, as empresas não poderão fornecer benefícios de cashback para atrair os clientes. O governo ressalta que algumas questões não irão mudar, como a obrigatoriedade de utilizar o vale-refeição e alimentação para seu devido fim. A expectativa é que além de beneficiar o trabalhador, a portabilidade de benefícios gere uma maior competição no mercado, aumentando assim a oferta de bandeiras que passarão a fornecer os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação.

Tags: mudançaVale-alimentaçãovale-refeição
João Belarmindo

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