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Home Direitos do Trabalhador

URGENTE: Auxílio-Doença é NEGADO para gravidez de alto-risco; entenda

Natalia Rosso por Natalia Rosso
11 de novembro de 2023, 13:40h
em Direitos do Trabalhador
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Em recente determinação, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que indeferiu a solicitação de uma mulher que pleiteava o direito ao benefício previdenciário de auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A requerente estava em um estado de gravidez classificado como de alto risco, o que a levou a se ausentar de suas atividades laborais.

Diante da insatisfação com a decisão inicial, a autora do processo interpôs recurso, alegando ter atendido a todos os requisitos necessários para a obtenção do benefício.

Assim, solicitou a revisão da sentença proferida, buscando o reconhecimento de seu direito ao recebimento das parcelas atrasadas do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.

Sobre o caso

O desembargador federal e relator do caso, João Luiz de Sousa, enfatizou que, de acordo com a jurisprudência estabelecida pela Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal (CJF), uma gravidez considerada de alto risco, desde que um afastamento superior a 15 dias seja recomendado pelo médico, isenta a segurada do período de carência para acessar os benefícios por incapacidade.

Entretanto, João Luiz de Sousa ressaltou que as evidências apresentadas pela autora em relação a essa condição de saúde eram insuficientes para justificar uma suposta impossibilidade temporária decorrente da gravidez de alto risco.

Então, o desembargador observou que a mulher não apresentou “evidências substanciais da alegada gravidez de risco, como ecografias, histórico de gravidez ou outros exames”.

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O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Então, ele é destinado a segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de realizar suas atividades habituais de trabalho.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social e cumpra o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigido. Além disso, a incapacidade para o trabalho deve ser atestada por perícia médica do INSS.

Dessa forma, o benefício é pago enquanto persistir a incapacidade temporária para o trabalho. Então, caso a incapacidade se torne permanente, o segurado pode passar por uma nova avaliação e, se for o caso, ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.

Assim, é importante ressaltar que o auxílio-doença é um direito previdenciário que visa amparar financeiramente o segurado durante o período em que ele não pode trabalhar devido a condições de saúde temporárias.

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Quem pode solicitar o auxílio-doença?

O auxílio-doença pode ser solicitado por pessoas que se enquadram nos seguintes critérios:

  1. Segurados do INSS. Para solicitar o auxílio-doença, é necessário ser segurado da Previdência Social, o que geralmente inclui trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, domésticos, facultativos, entre outros.
  2. Cumprimento da carência. O segurado precisa ter cumprido o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito ao benefício. Entretanto, em alguns casos, a carência pode ser dispensada, como em situações de acidente de trabalho, doenças específicas, ou se a incapacidade resultar de alguma das condições previstas em lei.
  3. Incapacidade temporária. É necessário comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, a incapacidade temporária para o trabalho. Assim, a avaliação médica é essencial para verificar se a condição de saúde impede a realização das atividades laborais habituais.

Portanto, qualquer pessoa que atenda a esses critérios e esteja temporariamente incapacitada para o trabalho devido a doença ou acidente pode solicitar o auxílio-doença junto ao INSS.

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O que é uma gravidez de alto risco?

Uma gravidez de alto risco refere-se a uma gestação na qual a mãe ou o feto enfrenta um maior potencial de complicações durante a gestação, o parto ou o pós-parto. Diante disso, vários fatores podem contribuir para que uma gravidez seja considerada de alto risco, e eles podem variar de uma mulher para outra. Aseguir, confira alguns dos fatores que podem aumentar o risco:

  1. Idade materna. Gravidez em mulheres muito jovens (adolescentes) ou mais avançadas em idade (acima de 35 anos) pode ser considerada de maior risco.
  2. Condições de saúde pré-existentes. Mulheres que têm condições médicas crônicas, como diabetes, hipertensão, problemas cardíacos, doenças renais ou autoimunes, podem ter uma gravidez de alto risco.
  3. Gravidez múltipla. Carregar gêmeos, trigêmeos ou mais aumenta o risco de complicações durante a gravidez.
  4. Problemas no desenvolvimento fetal. Anomalias cromossômicas ou problemas no desenvolvimento do feto podem tornar a gravidez de alto risco.
  5. Estilo de vida. Fatores como tabagismo, consumo excessivo de álcool ou uso de drogas ilícitas durante a gravidez podem aumentar o risco.
  6. Obesidade. Mulheres com índice de massa corporal (IMC) elevado podem ter uma gravidez de maior risco.
  7. Incompetência cervical. Incapacidade do colo do útero de suportar a gravidez até o termo.
  8. Problemas de coagulação sanguínea. Distúrbios sanguíneos que afetam a coagulação podem aumentar o risco de complicações.

Além disso, é importante ressaltar que o termo “gravidez de alto risco” não significa necessariamente que complicações ocorrerão. Entretanto, destaca a necessidade de cuidados adicionais e monitoramento médico mais próximo para garantir uma gestação saudável tanto para a mãe quanto para o bebê.

Dessa forma, o acompanhamento pré-natal adequado é fundamental nessas situações.

Tags: auxílio-doença
Natalia Rosso

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