Desde julho de 2026, mulheres protegidas por medidas judiciais passaram a receber alertas automáticos de violação do perímetro de exclusão, conforme determina o Decreto nº 13.084/2026. O sistema UPR (Unidade Portátil de Rastreamento) aciona simultaneamente vítima e polícia, permitindo resposta ágil a situações de risco.
A medida foi implementada pelo Programa Alerta Mulher Segura, consolidando protocolos nacionais para monitoramento eletrônico, em articulação com a Lei Maria da Penha. O objetivo é fortalecer a segurança em casos de violência doméstica, envolvendo todos os estados do país.
Confira a seguir como os dispositivos operam, os destaques da nova regulamentação, integração entre órgãos e outros direitos previstos, como divulgação do Ligue 180 e transferência judicial de pensão alimentícia.

Como funcionam os alertas eletrônicos para mulheres sob proteção judicial
Mulheres que possuem medida protetiva concedida pela Justiça têm acesso ao dispositivo UPR, que identifica tentativas de aproximação proibida pelo agressor. Em caso de violação do perímetro determinado, o sistema dispara notificações em tempo real para a vítima e para o setor policial responsável.
O funcionamento desses equipamentos foi padronizado em 30 de julho de 2026, exigindo monitoramento eletrônico para o agressor sempre que previsto pela decisão judicial. A instalação e manutenção ficam a cargo de centrais, núcleos regionais e polos de atendimento especializados.
Novas regras do Decreto nº 13.084/2026 e estrutura do monitoramento
O Decreto nº 13.084/2026, publicado no Diário Oficial da União, estabelece normas nacionais para o monitoramento eletrônico e estrutura o Programa Alerta Mulher Segura. O texto define funções dos estados e do Distrito Federal, respeitando suas autonomias para organização dos serviços locais.
O marco regulatório também determina diretrizes sobre segurança da informação, governança de dados e integração de sistemas, com aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A atuação deverá contar com rede ampliada de polos regionais, fortalecendo a capilaridade do atendimento e a resposta aos casos de violação de medida protetiva.
Quais órgãos integram o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura
A regulamentação obriga que dados de vítimas e ocorrências sejam centralizados no Sistema Nacional de Informações Mulher Segura, criado pelo Decreto nº 13.083/2026. O sistema agrega informações de órgãos federais, estaduais, guardas municipais, assistência social, centros de referência, unidades de saúde, além de integrar notificações compulsórias de violência.
Órgãos do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública podem aderir ao sistema via cooperação com o Ministério da Justiça, que coordena o programa ao lado dos Ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento Social. O objetivo é promover integração, organização e transparência, com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) à frente da articulação nacional.
Divulgação do Ligue 180: novas obrigações introduzidas pela Lei nº 15.478/2026
Com a vigência da Lei nº 15.478/2026, a divulgação do Ligue 180 tornou-se obrigatória em locais de grande circulação, incluindo escolas, hospitais, órgãos públicos, eventos culturais, transportes coletivos e meios de comunicação de massa. O serviço continua sendo referência nacional de orientação e encaminhamento à rede de proteção a mulheres.
Transferência automática de pensão alimentícia e o Pix Pensão
A Lei nº 15.479/2026 prevê que decisões judiciais podem determinar a transferência automática dos valores de pensão alimentícia diretamente pelo sistema financeiro – prática conhecida como Pix Pensão. Se não houver saldo suficiente do devedor, outros ativos financeiros podem ser bloqueados e penhorados conforme a ordem judicial, agilizando o recebimento do benefício pela parte protegida.
Critérios para acesso e funcionamento dos dispositivos UPR
A concessão e ativação dos dispositivos UPR dependem de medida protetiva vigente expedida pela Justiça. Os critérios para solicitação e emissão, bem como orientações sobre o funcionamento detalhado, constam nos canais oficiais do Programa Alerta Mulher Segura e dos Tribunais de Justiça estaduais. Consultas sobre acesso também podem ser feitas em órgãos especializados, como as Delegacias de Atendimento à Mulher e unidades de assistência social.
Como consultar status de proteção ou informar problemas
Informações sobre o status da medida protetiva, operação do sistema UPR ou comunicação de falhas podem ser obtidas junto aos órgãos do poder Judiciário estadual ou pelo atendimento regional da Secretaria de Segurança Pública. O Ligue 180 continua à disposição para orientação e encaminhamento à rede de proteção, de forma gratuita e sigilosa.
Garantias, proteção de dados e orientações contra fraudes
Os dados coletados pelos sistemas de monitoramento são geridos por órgãos estaduais, seguindo diretrizes de segurança, interoperabilidade e privacidade, conforme a LGPD. Todas as informações são compartilhadas apenas de acordo com protocolos autorizados. Não é permitido o acesso a serviços do Alerta Mulher Segura mediante cobrança; nem pagamento nem senha são exigidos para o suporte à vítima. Em caso de dúvida, procure exclusivamente canais oficiais do governo.
Impacto e benefícios das novas tecnologias para mulheres protegidas
A principal inovação das medidas em vigor desde julho de 2026 é a resposta imediata ao descumprimento das restrições impostas pela Justiça, promovendo maior segurança a mulheres sob risco. A estrutura nacional articulada facilita o atendimento em todo território, fortalece a rede de proteção, amplia o acesso ao monitoramento e reduz os riscos de reincidência de violência doméstica.
Para acompanhar atualizações, consulte a página inicial do Alerta Gov, canal oficial de orientação sobre o Programa Alerta Mulher Segura.

