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Home Política

TSE havia proibido operações da PRF no 2º turno

João Belarmindo por João Belarmindo
28 de abril de 2025, 12:36h
em Política
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Na noite do último sábado (29), o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), havia proibido a realização de qualquer operação da Polícia Rodoviária Federal que pudesse dificultar o transporte de eleitores, seja através de veículos privados ou público.

Além disso, Alexandre de Moraes também havia proibido a divulgação do resultado e operações da Polícia Federal relacionada às eleições, dado que o deputado federal, Paulo Teixeira (PT), havia solicitado ao TSE que tomasse providências buscando impedir a atuação do PF e do PRF em benefício da campanha de Jair Bolsonaro

O pedido de Paulo Teixeira, encaminhado ao TSE, citou reportagens publicadas pela imprensa sobre uma suposta atuação de ambas as corporações para tentar atrapalhar a votação de eleitores de Lula em locais em que o ex-presidente possui larga vantagem sobre Bolsonaro.

Segundo o presidente do TSE, em caso de descumprimento da sua decisão, os diretores tanto da Polícia Federal quanto da Polícia Rodoviária Federal poderiam ser responsabilizados criminalmente por desobediência e crime eleitoral. 

Por fim, Alexandre de Moraes alertou, em suas redes sociais, que coação eleitoral é crime. “Eleitoras e eleitores, o momento de digitar seu voto na urna eletrônica é sagrado, inviolável é individual. Não permitam nenhum tipo de coação, ameaça ou oferecimento de benefícios para constranger sua liberdade de votar. Assédio eleitoral é crime. Denuncie”, disse Alexandre de Moraes.

Mesmo com decisão do TSE, PRF realizou operações

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) descumpriu a decisão do TSE, proferida neste último sábado, e realizou, neste 2º turno de eleições, ao menos 560 operações de fiscalização contra veículos que faziam transporte público e privado de eleitores, o que dificultou a ida de brasileiros aos seus locais de votação.

Segundo apuração feita pela TV Globo, as primeiras 549 operações registradas foram distribuídas da seguinte forma;

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  • 272 operações se concentraram na região Nordeste (49,5% do total);
  • 122 operações se concentraram na região Centro-Oeste (22,22% do total);
  • 59 operações se concentraram na região Norte (10,7% do total);
  • 48 operações se concentraram na região Sudeste (8,74% do total);
  • 48 operações se concentraram na região Sul (8,74% do total).

Como foi possível observar, as operações se concentraram principalmente no Nordeste. Ao tomar conhecimento dos fatos, Alexandre de Moraes decidiu intimar o diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, solicitando a interrupção das ações de fiscalização. Caso Silvinei não cumprisse a decisão, seria multado em R$100 mil a hora, bem como ser afastado de suas funções e ser preso.

Nesse sentido, Alexandre de Moraes também informou que a Corte irá apurar se houve desvio de finalidade ou abuso de poder em relação às operações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal. “Nós iremos apurar se houve desvio de finalidade e se houve abuso de poder”, afirmou.

“O TSE vai fazer duas coisas, uma já fez e fará mais uma. Verificar se houve prejuízo aos eleitores e não houve prejuízo. Em relação a eventual atraso, isso sempre há prejuízo, mas não ao transporte garantido ao eleitor. Segunda questão é que o TSE vai analisar é o porquê essas operações ocorreram e se houve problema interpretativo. Questão de onde é feita a operação não é da alçada do TSE”, disse Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

Tags: operaçãoPolíciatse
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