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Home Benefícios Sociais

Eleições 2026: regras do TSE sobre o que pode e não pode nas redes sociais durante a campanha

Naiara Santos por Naiara Santos
25 de julho de 2026, 13:04h
em Benefícios Sociais
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Eleições 2026: regras do TSE sobre o que pode e não pode nas redes sociais durante a campanha

Eleições 2026: regras do TSE sobre o que pode e não pode nas redes sociais durante a campanha

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Regras mais rígidas para propaganda eleitoral nas redes sociais entram em vigor em 2026, a partir de 16 de agosto, com punições ampliadas contra desinformação, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TSE anunciou novas diretrizes que afetam postagens, anúncios pagos e conteúdo político nas principais plataformas digitais, visando maior transparência e segurança no processo eleitoral deste ano.

Confira as principais mudanças para candidatos, partidos e eleitores, além de orientações sobre o que é permitido, proibido e como denunciar irregularidades nas redes.

Ícones de diferentes redes sociais representam as regras eleitorais para publicações e anúncios na internet em 2026
O uso de perfis automatizados para interação em massa com eleitores é proibido pelo TSE. Imagem: Magnific.

Propaganda eleitoral nas redes: o que muda em 2026?

A partir de 16 de agosto de 2026, candidatos, partidos, federações e coligações poderão iniciar a propaganda eleitoral nas redes sociais, respeitando os limites fixados pela Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, a publicação deve ser feita diretamente nesses perfis oficiais — não é permitido o impulsionamento por terceiros ou empresas contratadas.

Entre as práticas autorizadas, estão:

  • Divulgação de propostas, agenda e posicionamentos em perfis próprios;
  • Impulsionamento de postagens pago apenas pelos próprios candidatos, coligações ou partidos, com identificação do contratante e valor na plataforma;
  • Respostas a perguntas de eleitores, comentários e compartilhamentos orgânicos em perfis pessoais;
  • Debates virtuais, lives, podcasts e conversas digitais sem uso de robôs nem patrocinadores ocultos.

A transparência é central: as regras do artigo 57-B da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) continuam valendo, e novas resoluções do TSE reforçam obrigações de clareza e identificação das postagens patrocinadas.

Práticas proibidas e punições segundo o TSE

O TSE veda o uso de perfis falsos, manipulação algorítmica, disparo em massa e impulsionamento de conteúdo por qualquer pessoa ou empresa que não o próprio candidato ou partido. Destacam-se como condutas proibidas para 2026:

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  • Criação/uso de fake news ou compartilhamento de notícias falsas;
  • Operação de perfis automatizados (robôs) para amplificar ou atacar;
  • Impulsionamento por terceiros ou verba sem registro na Justiça Eleitoral;
  • Posts patrocinados sem identificação clara de responsável e objetivo;
  • Campanhas de ódio, incitação à violência ou discursos antidemocráticos;
  • Uso de dados pessoais de eleitores sem consentimento explícito.

O descumprimento dessas normas resulta na remoção imediata do conteúdo, multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil conforme a gravidade, e pode levar à cassação do registro ou inelegibilidade do candidato.

Como funcionará o impulsionamento eleitoral em 2026

Só candidatos, partidos e coligações poderão pagar impulsionamento diretamente à rede social entre 16 de agosto e o dia da eleição. Será obrigatório identificar o responsável, informar o CNPJ e prestar contas do valor empregado à Justiça Eleitoral. Práticas como financiamento coletivo (“vaquinha”) para impulsionamento ou pagamento por terceiros permanecem proibidas.

As plataformas serão obrigadas a rotular posts patrocinados como “Publicidade Eleitoral”, informando quem realizou o impulsionamento. Empresas ou pessoas físicas não autorizadas flagradas impulsionando propaganda responderão a sanções fiscais e legais.

Como identificar conteúdos permitidos e denunciar irregularidades

Conteúdo eleitoral permitido exibe identificação clara de autoria ou vínculo partidário. Suspeitas de fake news, robôs ou disparos em massa podem ser denunciadas pelo sistema Denúncia de Propaganda Eleitoral do TSE, que analisa e delibera sobre remoção e investigação.

Os principais aplicativos — Facebook, Instagram, X (antigo Twitter), TikTok e WhatsApp — cooperam com o TSE, adotando mecanismos de transparência e prontos para bloquear práticas ilícitas. Perfis automatizados buscando interação em massa com eleitores seguem proibidos.

Principais novidades e endurecimento em 2026

O TSE atualizou o combate à desinformação, exigiu prestação de contas eletrônica detalhada em todas as campanhas de impulsionamento e ampliou mecanismos de punição digital. Entre as principais inovações estão:

  • Relatórios de transparência obrigatórios das plataformas sobre todo conteúdo político patrocinado entre 16 de agosto e a votação;
  • Responsabilização de influenciadores que patrocinem ou divulguem propaganda irregular;
  • Derrubada de perfis que violem normas repetidamente, após notificação da Justiça Eleitoral;
  • Estratégias de cooperação internacional para inibir campanhas coordenadas a partir do exterior.

Tais mudanças reconhecem a influência crescente das redes sociais no debate político, estabelecendo regras para fortalecer a integridade do pleito e resguardar a participação democrática.

Dicas para evitar punições durante as eleições digitais

Candidatos devem publicar apenas em perfis oficiais e evitar terceirizar impulsionamento. Eleitores devem checar informações antes de compartilhar, não financiar anúncios e registrar provas ao presenciarem ataques ou irregularidades.

Consultar sempre o regulamento eleitoral atualizado e reportar conteúdos ilegais pelas ouvidorias digitais das plataformas é recomendável. Todas as consultas e denúncias devem ser feitas pelo canal oficial do TSE ou pelo respectivo serviço digital da plataforma utilizada.

Imagem: Magnific

Tags: governojustiça eleitoral 2026propaganda eleitoral instagramremoçao conteudo eleitoral
Naiara Santos

Naiara Santos

Graduada em Comunicação Social e redatora web.

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