Mais de 55,8 milhões de Carteiras de Identidade Nacional (CIN) foram emitidas até junho de 2026, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, consolidando o CPF como único número de identificação civil no país.
A nova CIN unifica dados, amplia a segurança contra fraudes e facilita o acesso a serviços públicos em todas as unidades federativas.
Confira abaixo como funciona a emissão, quem precisa solicitar, prazos e documentos exigidos, além das regras para uso em benefícios sociais e particularidades na validade.

O que muda com a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)
A Carteira de Identidade Nacional substitui o antigo Registro Geral (RG) e utiliza exclusivamente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificador único. O documento conta com tecnologia biométrica, QR Code, zona de leitura automática (MRZ) e está disponível em formatos papel, digital e em cartão plástico, seguindo padrões internacionais, incluindo para viagens nos países do Mercosul.
Quem pode emitir a nova CIN e prazos para substituição
Qualquer cidadão brasileiro pode solicitar a nova CIN, independentemente do estado de nascimento ou residência. Há atendimento específico para menores, maiores de 60 anos, pessoas em situação de vulnerabilidade ou deficientes. Quem já possui RG tradicional só será obrigado a substituir pelo novo documento a partir de fevereiro de 2032. Cidadãos com mais de 60 anos têm validade indeterminada para a CIN.
CIN obrigatória para benefícios sociais: datas e exigências
Para quem recebe ou pretende receber benefícios sociais, a CIN será obrigatória a partir de janeiro de 2027 para quem não tem cadastro biométrico em base oficial. Para quem já possui biometria cadastrada (Carteira Nacional de Habilitação, Justiça Eleitoral ou passaporte), o documento se torna obrigatório a partir de janeiro de 2028.
Documentos necessários para emissão da CIN
Os interessados em emitir a nova carteira devem apresentar certidão de nascimento ou casamento, física ou digital. Para acrescentar informações adicionais, como dados da Carteira Nacional de Habilitação ou Número de Identificação Social (NIS), é obrigatório apresentar também os documentos originais correspondentes. Dados divergentes ou ausentes exigem atualização prévia no órgão responsável.
Como solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional
- Agende o atendimento no site do Instituto de Identificação de seu estado ou do Distrito Federal. O portal do governo federal reúne os links para todos os estados;
- Separe a certidão de nascimento ou casamento e, se incluir outros dados, leve também os comprovantes;
- Compareça à unidade agendada, faça a coleta biométrica (impressão digital e foto) e confira os dados informados no atendimento;
- Após finalização, aguarde o prazo informado para retirada do documento físico ou acesse a versão digital no aplicativo Gov.br para Android e iOS.
A emissão é nacional: não é necessário solicitar na unidade federativa de nascimento ou domicílio.
Custos da primeira via e novas emissões
A primeira via da CIN em papel é gratuita conforme a Lei 7.116/83, assim como a emissão digital via Gov.br. Para a versão em policarbonato (plástico), pode haver cobrança definida pelo órgão emissor estadual. Segunda via ou reemissão por perda ou dano são tarifadas e o valor varia conforme o estado.
Vantagens e segurança da carteira unificada
Com o CPF como identificador nacional, a CIN facilita o cruzamento de dados públicos, necessário ao acesso de benefícios sociais e serviços. O uso de QR Code e biometria reforça a segurança e combate fraudes. O novo modelo permite integração entre bases estaduais e nacionais, simplificando direitos e políticas públicas em todo o país.
Validade da CIN por faixa etária
- Crianças de 0 a 12 anos incompletos: validade de 5 anos.
- Pessoas de 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos.
- Maiores de 60 anos: validade indeterminada.
Todo o processo está alinhado com as diretrizes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Lei Geral de Proteção de Dados.
Situações especiais e atualização de dados
Pessoas impossibilitadas de comparecer podem solicitar atendimento domiciliar ou agendar serviço diferenciado junto ao órgão emissor. Estrangeiros naturalizados devem apresentar documentação comprobatória conforme as orientações do Instituto de Identificação. Para correção de dados, inclusão de nome social ou atualização cadastral, o procedimento é iniciado também junto ao Instituto.
Em caso de divergência ou problema com o CPF, a emissão da CIN fica suspensa até a regularização junto à Receita Federal.
Como consultar dúvidas ou iniciar o processo
Para mais informações sobre critérios, prazos, documentação atualizada ou agendamento, consulte o site do Instituto de Identificação do seu estado ou utilize o aplicativo Gov.br para orientações oficiais. Procure também os canais do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de acordo com o serviço desejado.
O atendimento e a emissão são gratuitos para a primeira via, e o governo não solicita pagamento ou senha por telefone, SMS ou aplicativos. Consulte apenas os canais oficiais para evitar fraudes.







