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Home Política

Trabalhos por aplicativos serão regulamentados ainda neste ano, diz Ministério do Trabalho

Alisson Ficher por Alisson Ficher
5 de maio de 2025, 16:40h
em Política
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O Ministério do Trabalho e Previdência revelou nesta quarta-feira (27) que os trabalhos por aplicativos serão regulamentados ainda neste ano. Hoje, como ainda não existe nenhum modelo para este tipo de serviço, normalmente, os colaboradores atuam de maneira informal, isto é, sem direitos e garantias. De acordo com o Ministério do Trabalho, a proposta em estudo prevê a regulamentação de uma modalidade de contrato para a categoria, mas sem que haja, de fato, um vínculo empregatício.

TRÊS licenças trabalhistas que você tem direito e pode não saber

Sendo assim, explicou a pasta em nota, o modelo em estudo seria distinto do trabalho formal, regido hoje pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que conta com regras bastante rígidas com relação ao exercício do trabalhador.

“A proposta deve equilibrar as necessidades dos prestadores, das empresas e, também, dos consumidores desses serviços. O texto deve atender à demanda da categoria de formalização sem necessariamente vínculo empregatício”, o ministério.

Ainda no comunicado, a pasta contou que o modelo de trabalho a ser regulamentado deve prever recolhimento à Previdência Social, tanto por parte do empregador quanto por parte do trabalhador.

“Com relação ao recolhimento à Previdência Social, o objetivo é conseguir incluir trabalhadores e empregadores de forma a garantir proteção previdenciária a esses prestadores”, informou a entidade, explicando que a contribuição à Previdência Social é importante na medida que dá direito ao trabalhador à aposentadoria, pensão por morte, auxílio invalidez, por exemplo.

Na nota, o ministério não revelou qual será o instrumento utilizado para lançar essa regulamentação, isto é, uma medida provisória ou um projeto de lei.

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Conforme a Constituição Federal, os dois precisam ser aprovados pelo Congresso, sendo a única diferença o fato de que, no caso da medida provisória, a lei já entra em vigor assim que houver a publicação. Depois disso, é necessário que haja a aprovação tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados para que o projeto se torne uma lei permanente.

Leia também: O que é aviso prévio e quais os tipos previstos?

Tags: aplicativosministério do trabalhotrabalhos
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