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Home Direitos do Trabalhador

Trabalhadores com CARTEIRA ASSINADA podem se beneficiar de nova medida; saiba qual

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 12:53h
em Direitos do Trabalhador
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O trabalhador com carteira assinada poderá utilizar os depósitos futuros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de imóveis a partir de 2023.

A proposta é do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e foi aprovada em outubro pelo conselho curador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal deverá definir a regulamentação do chamado FGTS Futuro até o dia 16 de janeiro, e as instituições financeiras terão até 90 dias para começar a oferecer a modalidade.

Medida voltada aos trabalhadores com carteira assinada

Vale destacar que a medida vai contemplar o trabalhador com renda familiar mensal de até R$ 2.400. Ainda mais, cada beneficiário poderá financiar apenas um imóvel em seu nome.

Além disso, a decisão de aderir ou não à modalidade caberá ao trabalhador, pois ela não é obrigatória.

Então, o dinheiro depositado mensalmente na conta do FGTS do trabalhador será bloqueado até o limite do valor caucionado, correspondente a até 80% do valor da prestação.

Pela nova regra, os depósitos futuros servirão como caução em caso de necessidade de complementação dos pagamentos das parcelas do crédito habitacional.

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Dessa forma, as famílias com menor capacidade de pagamento poderão ter acesso a imóveis que exigem valores mensais maiores com base no FGTS consignado.

Demissão

É importante ressaltar que essa modalidade não está isenta de riscos. Isso porque, caso o trabalhador seja demitido, ele não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel.

Sendo assim, poderá resgatar a multa rescisória e eventuais valores não caucionados para pagamento das prestações de financiamento habitacional.

Pausa nas prestações

É válido mencionar que a regra atual, de pausa no pagamento das prestações por até seis meses para quem fica desempregado, vai continuar valendo.

Assim, o valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica e o conselho curador do FGTS.

Quando passa a valer a medida do FGTS Futuro?

De acordo com o MDR, a medida valerá a partir do fim de abril de 2023 e beneficiará famílias do grupo 1, que, anteriormente, não podiam obter financiamento habitacional devido ao comprometimento de renda ultrapassar o máximo permitido.

“Com o uso do FGTS Futuro, elas poderão alcançar um valor de financiamento maior, sem, no entanto, comprometer ainda mais a renda mensal, e passar a ser elegíveis para o financiamento da casa própria”, afirma o ministério em nota.

Confira também: MUDANÇAS NO PIX começam a valer nesta segunda-feira (2); conheça

Entenda o FGTS Futuro

Em resumo, a medida permite que os recursos a serem recebidos pelos trabalhadores com carteira assinada com o FGTS possam entrar no cálculo da capacidade de pagamento de quem quer financiar um imóvel pelo programa.

Então, o uso do FGTS Futuro fica a critério do trabalhador.

Com isso, a nova regra possibilita ao trabalhador complementar um financiamento habitacional com créditos futuros do FGTS como forma de caução.

Ainda mais, as famílias podem reduzir o valor da prestação e passar a ser elegíveis para o financiamento da casa própria.

Por fim, para se ter uma ideia das mudanças, vejamos essa simulação.

Segundo o MDR, um trabalhador com carteira assinada que recebe R$ 2.000 por mês consegue, atualmente, assumir uma prestação de R$ 500, mas, com a nova medida, poderá assumir parcelas de R$ 660, ao considerar o depósito mensal de 8% referente ao FGTS.

Ainda mais, sem o FGTS futuro, com prestação de R$ 500, esse trabalhador poderia financiar um imóvel de até R$ 103 mil.

Agora, com o FGTS Futuro e prestação de R$ 660, o valor total do imóvel a ser financiado aumenta para R$ 136 mil.

Veja ainda: BOLSA FAMÍLIA 2023: Divulgado o calendário do PAGAMENTO DE JANEIRO; consulte

Tags: carteira assinadafgtsFGTS FUTURO
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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