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Home Direitos do Trabalhador

Trabalhador autônomo ou MEI: Saiba as diferenças, benefícios e deveres

Susane Costa por Susane Costa
27 de abril de 2025, 20:14h
em Direitos do Trabalhador
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Trabalhador autônomo ou MEI são classificados como contribuintes individuais, pois eles obtêm renda pelo trabalho, mas não estão na qualidade de empregado. Contudo, eles têm deveres com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que por trabalharem por conta própria, são responsáveis pelos pagamentos das contribuições.

O que é trabalhador autônomo?

Trabalhador autônomo é aquele profissional que exerce de forma liberal a prestação de serviços para pessoas ou empresas, por um tempo determinado e sem vínculo empregatício. O profissional autônomo pode exercer as atividades na própria casa.

De acordo com o blog Contabilizei, existem dois fundamentos relacionados ao trabalhador autônomo:

  1. Liberdade de organização e de execução do trabalho, sendo possível contar com a ajuda de auxiliares e até substitutos;
  2. Liberdade de disposição e execução do próprio trabalho, pois sua atividade não é transferida, mas pode transferir o resultado de acordo com o combinado feito entre as partes.

O trabalhador autônomo, segundo o blog, vê seu trabalho como resultado da manifestação de suas habilidades. Ele, também, não está submisso com o dever de obediência. Não recebe ordens da pessoa que solicita seu trabalho, mas orientações de como deve ser feito.

O que é MEI?

Segundo o portal Wikipédia, o Microempreendedor Individual (MEI) se caracteriza como uma figura jurídica no Brasil, sendo uma pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Este modelo tem limite de faturamento anual de até R$ 81 mil.

O empreendedor que se formaliza como MEI tem seu próprio CNPJ, assim ele pode emitir notas fiscais e obter acesso aos benefícios da Previdência Social.

Entretanto, para ser MEI é preciso atender a algumas exigências. Além do faturamento anual, tem exigência na quantidade de funcionários contratados e o tipo de atividade econômica exercida, por exemplo.

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Benefícios e a contribuição com o INSS

Segundo a lei 8.213/91, o contribuinte individual tem direito a:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.

A contribuição com o INSS é através da Guia da Previdência Social (GPS), podendo ser feita pelo site do Sistema de Acréscimos Legais – SAL –, da Receita Federal. Veja o passo a passo:

  • Acessar o site;
  • Selecionar o período que foi inscrito (se antes ou depois de 29/11/1999);
  • Preencher o número do PIS/Pasep e o código de segurança;
  • Na página seguinte, conferir seus dados e confirmar;
  • Em seguida, preencher o mês da competência, o valor do salário sobre o qual quer contribuir, conferir o código de pagamento (geralmente é o código 1163, que é o recolhimento de 11% do salário indicado), a data de pagamento, que é até o dia 15 de cada mês, e confirmar;
  • Na próxima página, selecione a opção criada e clique em Gerar GPS.

Por fim, é só pagar a guia pelo celular, internet, lotéricas ou bancos credenciados.

 

Leia também: Empregador não quer assinar a minha CTPS, como devo agir?

Tags: autônomocontribuiçãoINSSmei
Susane Costa

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