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Home Direitos do Trabalhador

Tarifa Social de Energia Elétrica garante desconto para mais de 12 milhões de famílias

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 15:10h
em Direitos do Trabalhador
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou medida que proporcionará desconto para muitas famílias com a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Assim, foi assinado termo que compartilha o banco de dados do Cadastro Único do Governo Federal com a ANEEL e as distribuidoras de energia, de forma a permitir, a partir de janeiro de 2022, que famílias com direito ao benefício sejam cadastradas no programa de forma automática.

O ministro da Cidadania, João Roma, destaca que auxiliar a população mais vulnerável é uma das prioridades do governo.

“Ajudar os mais necessitados no nosso país, seja com o Auxílio Gás, com o Auxílio Brasil e com a Tarifa Social de Energia Elétrica, é o caminho para um Brasil que olha cada vez mais para o desenvolvimento e para cada cidadão ter orgulho do país”.

Tarifa Social de Energia Elétrica garante desconto para mais de 12 milhões de famílias
Tarifa Social de Energia Elétrica garante desconto para mais de 12 milhões de famílias – Foto: Reprodução

Tarifa Social de Energia Elétrica

Do universo de cerca de 24 milhões de famílias em vulnerabilidade que têm direito e se encaixam nos critérios para aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica, ou seja, desconto na conta de luz, apenas 65% estão cadastradas atualmente no benefício.

No entanto, a partir de janeiro de 2022, aproximadamente 12 milhões de famílias mudarão suas realidades, porque novos cadastros para o benefício serão feitos de maneira automática.

Para tanto, o Ministério da Cidadania vai fornecer à ANEEL e às distribuidoras de energia o acesso à base nacional do Cadastro Único.

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Simplificação

A simplificação de acesso à Tarifa significa que famílias não precisarão se deslocar às distribuidoras para solicitar o desconto na conta de luz.

A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.

A inscrição automatizada acontece de acordo com a Lei nº 14.203/2021, sancionada em outubro, que regulamentou o procedimento.

O cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar as bases do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao setor elétrico. Ele ocorrerá nas ligações novas e nas alterações de titularidade. Nenhum beneficiário sairá do programa.

Os critérios para adesão permanecem:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos nas quais haja portador de doença ou deficiência cujo tratamento seja realizado via aparelhos que demandem consumo de energia elétrica; famílias indígenas e quilombolas.

Leia também: Auxílio Brasil vai incluir mais de 2 milhões de pessoas em 2022

Tags: desconto na conta de luzenergia elétricatarifa social de energia
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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